Lei que autoriza internação involuntária de usuários de drogas em BH é promulgada
Nova lei prevê que a internação de dependentes de drogas será realizada em unidades de saúde ou hospitais dotados de equipes multidisciplinares

O presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, vereador Juliano Lopes (Podemos), promulgou nesta terça-feira (5), a lei que regulamenta a internação voluntárias e involuntária de usuários e dependentes de drogas na capital mineira.
O texto, de autoria do vereador Braúlio Lara (Novo), determina que a internação de dependentes de drogas será realizada em unidades de saúde ou hospitais dotados de equipes multidisciplinares e deve ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM-MG).
A internação involuntária, de acordo com a nova lei, é “aquela que se dá sem o consentimento do dependente de drogas, a pedido de familiar ou de responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de Saúde, de Assistência Social ou de órgãos públicos integrantes do Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas), com exceção de servidores da área de Segurança Pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida”.
A lei determina que a internação involuntária deve ser realizada após a formalização de decisão de um médico e será indicada após avaliação sobre o tipo de droga usada, o padrão de uso e se comprovada a impossibilidade de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de saúde municipal.
As internações involuntárias devem durar o tempo necessário para a desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias, e seu encerramento deve ser determinado pelo médico responsável.
A lei prevê ainda que a internação involuntárias poderá ter sua interrupção requerida pela família ou pelo representante legal, a qualquer tempo, ao médico responsável
O projeto foi aprovado na Câmara Municipal de BH em março, com 29 votos favoráveis e 9 votos contrários. Como o texto não foi sancionado pelo prefeito Álvaro Damião (União), coube ao presidente do Legislativo promulgar a nova lei.
Editor de Política. Formado em Comunicação Social pela PUC Minas e em História pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Já escreveu para os jornais Estado de Minas, O Tempo e Folha de S. Paulo.
