Belo Horizonte
Itatiaia

Cármem vota para derrubar mudanças na Lei da Ficha Limpa

Para a ministra, alterações são um caso de 'patente retrocesso' na garantia dos princípios republicano

Por
Cármen Lúcia, em Sessão plenária da Corte
Cármen Lúcia, em Sessão plenária da Corte • Alejandro Zambrana/Secom/TSE

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira (22) para declarar inconstitucionais as alterações na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso em 2025. Ela é a relatora do caso.

Dentre as alterações está o ponto de partida para a contagem do tempo de inelegibilidade. Antes das mudanças feitas pelo Congresso, políticos que cometem crimes ficam impedidos de concorrer em novas eleições durante oito anos, contados a partir do final do cumprimento da pena.

Isso significa que, se um político é condenado a cinco anos de prisão, por exemplo, na prática, ele fica inelegível por 13 anos ou até mais, considerando o tempo de investigação e que o processo fica na Justiça.

O prazo, porém, é considerado desproporcional por alguns congressistas. A nova versão lei prevê, portanto, que a contagem do tempo de inelegibilidade começa a partir da decisão judicial pela condenação. Além disso, o Congresso estabeleceu um limite de 12 anos para que o político fique inelegível.

Em voto, a ministra Cármen Lúcia defendeu que as mudanças são um caso de "patente retrocesso" na garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública.

Segundo ela, a proibição de um político se candidatar não é uma punição criminal comum, mas sim uma proteção para garantir que apenas pessoas com uma vida passada honesta ocupem cargos públicos.

A ministra defendeu que o Congresso tem liberdade e autoridade para mudar leis, mas não tem autorização da Constituição para diminuir a proteção à moralidade pública ou ignorar o histórico do candidato.

"As alterações levadas a efeito pela Lei Complementar n. 219/2025, relacionam-se aos termos iniciais e à contagem de prazo para fins de inelegibilidade e estabelecem cenário de patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública", escreveu Cármen em voto.

Cármen também se posicionou contra o limite máximo de 12 anos para inelegibilidade. Ela entendeu que esse "teto" acabaria funcionando como uma espécie de anistia ou "salvo-conduto" para quem continua cometendo crimes, criando um período em que novas decisões da justiça não teriam mais efeito prático para barrar o candidato

"A norma impugnada, como posta, importaria em impunidade ou anistia, estendendo o que seria disciplinar o período de inelegibilidade na hipotese de cumulativas condenações sem adotar mecanismos ou instrumentos para o integral cumprimento da legislação que fixa os contornos e limitações às candidaturas, para garantia do processo eleitoral íntegro", disse.

A ministra também ressaltou que, durante a tramitação do projeto de lei no Congresso, o Senado fez alterações significativas no texto que tinha vindo da Câmara dos Deputados, mas não devolveu o projeto para que os deputados aprovassem essa alteração, como prevê a Constituição. Por causa desse erro de procedimento, ela considerou que parte da lei já nasceu inválida.

O caso está sendo analisado em sessão virtual do plenário, colegiado composto por todos os ministros. Nesse modelo, os magistrados têm o prazo de uma semana para registrarem os votos na página do processo.

A ação

A ação que é julgada do STF foi apresentada Rede Sustentabilidade e defende que as mudanças “desfiguraram” o sistema criado pela Lei da Ficha Limpa e enfraqueceram mecanismos de proteção à probidade e à moralidade administrativa.

O partido pede a suspensão imediata dos efeitos da norma e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da lei.

A legenda também argumenta que houve vício no processo legislativo. Segundo a ação, o Senado promoveu alterações substanciais no texto aprovado pela Câmara dos Deputados sem devolver o projeto para nova votação dos deputados, o que violaria o artigo 65 da Constituição.

A Procuradoria-Geral da República defendeu ao STF que a maior parte das mudanças aprovadas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa é constitucional e que o Legislativo tem competência para alterar as regras de inelegibilidade.

Em parecer enviado à Corte, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, rejeitou a tese de que houve irregularidade na tramitação do projeto e afirmou que a nova lei não representa, por si só, um retrocesso inconstitucional.

Gonet, porém, defendeu a derrubada de trechos da norma que permitem que o período de inelegibilidade seja contado ao mesmo tempo que a suspensão dos direitos políticos.

Segundo o PGR, o STF já consolidou entendimento de que as duas punições são distintas e que a inelegibilidade deve começar apenas após o fim da suspensão dos direitos políticos.

Com informações da CNN Brasil