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MP pede condenação de Kalil e devolução de R$ 103,5 milhões

Na manifestação, a 17ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público volta a defender a acusação de que o ex-prefeito recebeu vantagem indevida

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O ex-prefeito Alexandre Kalil (PSD)
O ex-prefeito Alexandre Kalil  • Karoline Barreto / CMBH

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu a condenação do ex-prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil (PDT) e o ressarcimento de R$ 103,5 milhões por suspeita de uma agência ter financiado, com dinheiro público, uma pesquisa eleitoral quando o ex-gestor cogitava se lançar ao Palácio Tiradentes em 2022. Os pedidos estão incluídos em uma manifestação de impugnação à defesa de Kalil no processo, que tramita desde 2024 na Justiça.

Na manifestação, a 17ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público volta a defender a acusação de que o ex-prefeito recebeu vantagem indevida devido à pesquisa realizada paga pela empresa de publicidade que havia sido contratada pela Prefeitura de Belo Horizonte.

O MPMG pede que o pedetista seja condenado à perda de bens que teriam sido acrescidos ao seu patrimônio, perda de eventual função pública e suspensão dos direitos políticos por 14 anos. Ainda, requer pagamento de multa civil equivalente ao valor da vantagem recebida, além da proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período.

O órgão ainda aponta um segundo ato de improbidade administrativa, que seria o aditamento ilegal de contrato administrativo e fraude em licitação. Neste quesito, o Ministério Público requer pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público.

De acordo com o MP, a pesquisa, com orçamento de R$ 60 mil, estudou cenários eleitorais das eleições gerais daquele ano e teria sido requisitada por assessores próximos a Kalil, que já se declarava pré-candidato à chefia do Governo de Minas.

A agência de publicidade, que mantinha contrato de R$ 46 milhões anuais com a Prefeitura de Belo Horizonte, assumiu os custos da pesquisa, conforme as investigações. Ainda conforme o órgão, secretários de governo atuaram para pressionar a agência a pagar o serviço, sob a condição de que o contrato com o Executivo só seria renovado caso isso ocorresse.

Kalil é o único réu no processo, visto que ex-secretários envolvidos admitiram participação no esquema através de Acordos de Não Persecução Cível. A defesa tenta anular a ação baseando-se na rejeição de uma denúncia criminal anterior, mas a Promotoria reafirma a independência das instâncias cível e criminal. Por fim, o órgão utiliza um conjunto de provas digitais e fiscais para demonstrar o enriquecimento ilícito e a violação dos princípios administrativos.

Em nota, Kalil afirmou: "Esse mesmo processo, o criminal, foi extinto porque vasculharam tudo e não acharam nada".

O MP reuniu evidências tecnológicas que comprovam as tratativas para a realização da pesquisa:

Mensagens de WhatsApp e Áudios: Mídias que confirmam a dinâmica dos fatos, incluindo áudios onde Adalclever Lopes (então Secretário de Governo) instrui o colaborador Alberto Lage a pressionar o empresário para pagar pela pesquisa, afirmando que o prefeito já teria autorizado o esquema.

Relatório da Pesquisa: O documento da pesquisa em si, que, apesar de tentar ocultar sua finalidade com temas diversos, continha perguntas de natureza eleitoral de interesse direto de Kalil como ponto central.

Documentação Fiscal e Contratual: Nota Fiscal nº 768: Emitida pela MDA Pesquisa, no valor de R$ 60.000,00, cujo objeto foi formalmente alterado para "planejamento de concorrência" a fim de ocultar o caráter eleitoral da pesquisa

Comprovantes de Pagamento: Registros da empresa quitando o valor da pesquisa em duas parcelas para a MDA Pesquisa

Proposta Comercial nº 018/2021: Documento da MDA Pesquisa enviado a Alberto Lage referente ao orçamento inicial da pesquisa eleitoral

Confissões e Acordos (ANPCs): O Ministério Público destaca que a materialidade é reforçada por confissões uníssonas e detalhadas de outros envolvidos, obtidas através de Acordos de Não Persecução Cível (ANPC) já homologados.

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