Ouvindo...

Câmara aprova projeto que altera regra de progressão de pena por crimes hediondos

Condenados precisarão cumprir 80% da pena em regime fechado para poder usufruir da progressão de regime penal. Texto segue para aprovação do Senado

Alberto Fraga, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (2), o projeto de lei que estabelece novas regras para o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado por pessoas condenadas por crimes hediondos. Com a proposta, o condenado deverá cumprir 80% da pena em regime fechado antes de ter direito à progressão para o semiaberto. O texto segue agora para análise do Senado.

Inicialmente, o Projeto de Lei 1112/23, de autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), previa essa regra apenas para homicídios cometidos contra agentes de segurança pública (policiais e militares), no exercício da função, em razão dela ou contra seus parentes até o terceiro grau. No entanto, o relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ampliou o alcance da proposta para todos os crimes hediondos previstos na Lei nº 8.072/90, independentemente de o réu ser primário ou reincidente.

Leia também

Transição mais rígida e proibição de liberdade condicional

Além dos crimes hediondos, a proposta também endurece a progressão de regime para condenados por exercerem comando — individual ou coletivo — de organização criminosa voltada à prática de crimes hediondos ou equiparados, assim como para integrantes de milícias privadas.

Pelas regras atuais, a progressão varia de 40% a 70% do cumprimento da pena, a depender da gravidade do crime e do histórico do réu. O substitutivo aprovado elimina essa gradação, fixando em 80% o tempo mínimo de regime fechado e proibindo a concessão de liberdade condicional.

Crimes que se enquadram na nova regra

A Lei dos Crimes Hediondos considera mais de 30 crimes como de alta gravidade. A seguir, alguns exemplos contemplados na nova regra:

  • Homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio;
  • Homicídio por encomenda, motivo fútil ou com crueldade (veneno, fogo, tortura, emboscada, etc.);
  • Feminicídio;
  • Homicídio contra agentes de segurança pública ou autoridades do Judiciário, Ministério Público, Defensoria ou Advocacia Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seus parentes até o 3º grau;
  • Roubo com restrição de liberdade da vítima, uso de arma de fogo ou que resulte em lesão grave ou morte;
  • Estupro e estupro de vulnerável;
  • Extorsão mediante sequestro (em todas as formas);
  • Epidemia com resultado morte;
  • Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
  • Produção e compartilhamento de pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas, inclusive contra crianças e adolescentes;
  • Genocídio;
  • Crimes militares com identidade com os crimes acima.
  • Outros exemplos incluem crimes como falsificação de medicamentos, induzimento ao suicídio pela internet, comércio ilegal de armas e organização criminosa voltada a crimes hediondos.
Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.