A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (2), o projeto de lei que estabelece novas regras para o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado por pessoas condenadas por crimes hediondos. Com a proposta, o condenado deverá cumprir 80% da pena em regime fechado antes de ter direito à progressão para o semiaberto. O texto segue agora para análise do Senado.
Inicialmente, o Projeto de Lei 1112/23, de autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), previa essa regra apenas para homicídios cometidos contra agentes de segurança pública (policiais e militares), no exercício da função, em razão dela ou contra seus parentes até o terceiro grau. No entanto, o relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ampliou o alcance da proposta para todos os crimes hediondos previstos na Lei nº 8.072/90, independentemente de o réu ser primário ou reincidente.
Transição mais rígida e proibição de liberdade condicional
Além dos crimes hediondos, a proposta também endurece a progressão de regime para condenados por exercerem comando — individual ou coletivo — de organização criminosa voltada à prática de crimes hediondos ou equiparados, assim como para integrantes de milícias privadas.
Pelas regras atuais, a progressão varia de 40% a 70% do cumprimento da pena, a depender da gravidade do crime e do histórico do réu. O substitutivo aprovado elimina essa gradação, fixando em 80% o tempo mínimo de regime fechado e proibindo a concessão de liberdade condicional.
Crimes que se enquadram na nova regra
A Lei dos Crimes Hediondos considera mais de 30 crimes como de alta gravidade. A seguir, alguns exemplos contemplados na nova regra:
- Homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio;
- Homicídio por encomenda, motivo fútil ou com crueldade (veneno, fogo, tortura, emboscada, etc.);
- Feminicídio;
- Homicídio contra agentes de segurança pública ou autoridades do Judiciário, Ministério Público, Defensoria ou Advocacia Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seus parentes até o 3º grau;
- Roubo com restrição de liberdade da vítima, uso de arma de fogo ou que resulte em lesão grave ou morte;
- Estupro e estupro de vulnerável;
- Extorsão mediante sequestro (em todas as formas);
- Epidemia com resultado morte;
- Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
- Produção e compartilhamento de pornografia infantil;
- Tráfico de pessoas, inclusive contra crianças e adolescentes;
- Genocídio;
- Crimes militares com identidade com os crimes acima.
- Outros exemplos incluem crimes como falsificação de medicamentos, induzimento ao suicídio pela internet, comércio ilegal de armas e organização criminosa voltada a crimes hediondos.