Assembleia aprova teto de R$ 500 mil para cachês artísticos em cidades de Minas Gerais
Em sessão no plenário nesta quarta-feira (15), os deputados votaram de forma unânime a favor do PL 5.764/2026

Foi aprovado em segundo turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) um projeto de lei (PL) que determina um teto de R$ 500 mil por apresentação para cachês artísticos pagos com recursos de prefeituras. Para contratações no estado, o teto é de R$ 700 mil. Em sessão no plenário nesta quarta-feira (15), os deputados votaram de forma unânime a favor do PL 5.764/2026, proposto na casa pelos parlamentares Professor Cleiton (PV) e Antônio Carlos Arantes (PL). O texto agora segue para a sanção do governador.
Além do teto de R$ 500 mil, a versão do texto aprovada em plenário estabelece que os custos acumulados dos eventos artísticos não podem ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município no momento da contratação.
O projeto ainda diz que as despesas com transporte, alimentação e outros gastos específicos com a logística dos artistas contratados também não podem superar 10% do valor total do contrato.
O descumprimento das normas pode acarretar sanções severas aos gestores, incluindo a devolução integral dos recursos utilizados; multa de até 20% sobre o valor do contrato; rejeição de contas pelos órgãos de controle externo; e responsabilização por improbidade administrativa.
A aprovação do projeto na Assembleia endossa uma preocupação já expressa pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG). O órgão apontou que entre 2020 e 2024, quase R$ 940 milhões foram gastos com festivais culturais bancados, em vários casos, por prefeituras de cidades de baixa arrecadação e em crise financeira.
As fiscalizações do TCE identificaram problemas como sobrepreço, falta de indicação de créditos orçamentários e a realização de festas em contextos de grave restrição financeira.
Variações do teto
No caso de atrações contratadas para o Carnaval e o réveillon, por exemplo, o limite de R$ 500 mil pode ser aumentado em até 100%.
Já em eventos considerados formalmente como festas de relevante interesse cultural há a possibilidade de acréscimo de até 10%. A flexibilização vale para os casos em que a relevância dos festejos foi reconhecida em lei aprovada na Assembleia.
Há ainda um critério de arrecadação. Cidades com RCL superior a R$ 300 milhões podem majorar o teto em até 20%; quando a RCL supera os R$ 500 milhões, o teto pode aumentar em até 40%; quando a receita supera R$ 1 bilhão, o teto pode aumentar em 60%; e, por fim, o teto pode aumentar em 80% no caso de cidades com RCL superior a R$ 2 bilhões.
Repórter de política da Itatiaia, é jornalista formado pela UFMG com graduação também em Relações Públicas. Foi repórter de cidades no Hoje em Dia. No jornal Estado de Minas, trabalhou na editoria de Política com contribuições para a coluna do caderno e para o suplemento de literatura.



