ALMG pode votar isenção de IPVA para pessoas com doenças raras e síndrome de Down
Proposta recebeu parecer favorável em 2º turno na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e está pronta para votação definitiva no plenário da Assembleia Legislativa

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já poderá votar em definitivo o projeto de lei que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a pessoas com síndrome de Down e doenças raras no estado.
A proposta, de autoria do deputado estadual Cristiano Silveira (PT-MG), recebeu, nesta quarta-feira (4), parecer favorável em 2º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). O texto amplia a isenção do IPVA, que já é concedida a pessoas com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda e àquelas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A isenção para pessoas com síndrome de Down já era prevista no decreto de 2003 que regulamentou o IPVA. Se o projeto de lei for aprovado, no entanto, a previsão será incorporada à legislação que estabelece as regras do imposto.
No colegiado, o relator, deputado João Magalhães (PSD-MG), recomendou a aprovação do texto na forma de um substitutivo. A emenda, apresentada pelo deputado Carlos Henrique (Republicanos-MG), permite que a isenção do IPVA seja válida mesmo quando o veículo estiver registrado em nome do representante legal do beneficiário.
Se aprovado com o substitutivo, o projeto determina que, no caso de pessoas com doenças raras, a isenção só entre em vigor 180 dias após a sanção e a publicação da lei.
Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem anterior pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, integra a cobertura da editoria de Política.



