Itatiaia

AGU pede a Fachin suspensão do afastamento de Andrei Rodrigues da Polícia Federal

Decisão monocrática foi tomada pelo ministro André Mendonça

PorBrasília
Diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues
Diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues • Andressa Anholete/Agência Senado

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta terça-feira (8) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, para contestar a decisão monocrática do ministro André Mendonça que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.

"Assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e por outros integrantes da direção da AGU, a peça sustenta a existência de grave lesão à ordem pública e administrativa. O órgão argumenta que o afastamento cautelar viola frontalmente a prerrogativa constitucional privativa do Presidente da República para prover e desprover cargos de direção da Polícia Federal. Além disso, destaca se que a descontinuidade abrupta na gestão do órgão compromete o funcionamento das atividades de polícia judiciária e gera risco de desorganização institucional", diz nota da AGU.

O que aconteceu 

A crise que envolve o Supremo escalou mais um pouco nesta terça, após o ministro André Mendonça determinar o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal.

Segundo Mendonça, a medida busca garantir que ministros do Supremo, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e servidores da Polícia Federal possam exercer suas funções “sem constrangimentos ilegais”.

A decisão foi tomada no contexto dos desdobramentos das investigações sobre os casos Banco Master e INSS, que estão sob relatoria de Mendonça no STF.

Além de Andrei Rodrigues, Mendonça determinou o afastamento preventivo do delegado Leandro Almada do cargo de diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal.

O ministro também ordenou a suspensão da produção, elaboração ou compartilhamento, inclusive internamente, de relatórios de inteligência destinados à análise de atos praticados no exercício das funções de ministros do Supremo, da advocacia pública e da Polícia Judiciária.

Na decisão, Mendonça argumentou que a suspensão cautelar de uma função pública é possível quando existem elementos concretos e quando a medida é proporcional ao risco identificado.

Para o ministro, manter os servidores nos cargos poderia representar um dano maior caso as prerrogativas funcionais fossem utilizadas para comprometer a coleta de provas, dificultar a atuação de órgãos de investigação ou interferir em procedimentos administrativos relacionados aos mesmos fatos.

A decisão ocorre depois de o ministro Alexandre de Moraes utilizar relatórios de inteligência da Polícia Federal para questionar a atuação de Mendonça nos casos Banco Master e INSS. Moraes acusou o colega de possíveis crimes de abuso de autoridade, crime de responsabilidade e improbidade administrativa.

Por

Jornalista com trajetória na cobertura dos Três Poderes. Formada pelo Centro Universitário e Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb), atuou como editora de política nos jornais O Tempo e Poder360. Foi finalista do Prêmio CNT de Jornalismo em 2025. Atualmente, é coordenadora de conteúdo na Itatiaia.

 

 

Belo Horizonte