Ouvindo...

STJ desobriga empresas aéreas de transportar animais de suporte emocional

Corte considerou que, na ausência de uma lei específica sobre o tema, as companhias podem definir os critérios de embarque desses animais

A fachada do Superior Tribunal de Justiça

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as companhias aéreas não são obrigadas a transportar animais de suporte emocional na cabine do avião em voos nacionais e internacionais.

Animais de apoio emocional são aqueles que auxiliam pessoas com deficiência ou transtornos mentais.

Os ministros consideraram que, na ausência de uma lei específica sobre o tema, as empresas podem definir os critérios de embarque desses animais, considerando seus padrões de segurança.

Leia também

A relatora do caso, ministra Maria Isabel Galotti, também destacou que não é possível comparar o transporte de animais de suporte emocional com os cães-guia, que auxiliam pessoas com deficiência visual.

“Não há como comparar cães de suporte emocional, que não são regulamentados no Brasil, a cães-guia, os quais passam por longo e rigoroso treinamento, conseguem controlar suas necessidades fisiológicas, tem identificação própria, afim de dar suporte a pessoas com deficiência visual nos termos da lei”, declarou.

Repórter de política em Brasília. Formado em jornalismo pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), chegou na capital federal em 2021. Antes, foi editor-assistente no Poder360 e jornalista freelancer com passagem pela Agência Pública, portal UOL e o site Congresso em Foco.