A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as companhias aéreas não são obrigadas a transportar animais de suporte emocional na cabine do avião em voos nacionais e internacionais.
Animais de apoio emocional são aqueles que auxiliam pessoas com deficiência ou transtornos mentais.
Os ministros consideraram que, na ausência de uma lei específica sobre o tema, as empresas podem definir os critérios de embarque desses animais, considerando seus padrões de segurança.
A relatora do caso, ministra Maria Isabel Galotti, também destacou que não é possível comparar o transporte de animais de suporte emocional com os cães-guia, que auxiliam pessoas com deficiência visual.
“Não há como comparar cães de suporte emocional, que não são regulamentados no Brasil, a cães-guia, os quais passam por longo e rigoroso treinamento, conseguem controlar suas necessidades fisiológicas, tem identificação própria, afim de dar suporte a pessoas com deficiência visual nos termos da lei”, declarou.