A recente operação “Sem Desconto”, realizada na última quarta-feira (23) pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-geral da União (CGU), revelou um esquema de fraudes que
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Se você teve descontos estranhos no seu benefício ou identificou empréstimos que nunca contratou, é possível que esteja entre as vítimas dessa fraude.
Saiba como consultar:
Pelo site ou aplicativo Meu INSS:
- Acesse o portal Meu INSS ou baixe o aplicativo no celular;
- Faça login com seu CPF e senha do Gov.br;
- Na tela inicial, clique em “Extrato de pagamento do benefício";
- Escolha o número do benefício desejado;
- Verifique os valores recebidos e os descontos aplicados, como mensalidades associativas ou crédito consignado.
- Para consultar especificamente a “Mensalidade Associativa":
- No mesmo sistema, digite na busca “Mensalidade Associativa";
- Confira se existe alguma cobrança deste tipo no seu extrato;
- Em caso de dúvida, ligue para a Central 135.
Como excluir desconto indevido pelo Meu INSS
Se você identificou algum desconto que não reconhece, é possível solicitar a exclusão diretamente pelo aplicativo:
- Acesse o Meu INSS com login e senha;
- Clique em “Novo Pedido";
- No campo de busca, digite “Excluir mensalidade";
- Selecione a opção “Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício";
- Atualize seus dados, se necessário, e clique em Avançar;
- Leia as instruções e siga as etapas para completar o pedido;
- Anexe documentos, se solicitado;
- Escolha uma agência do INSS, marque a opção de consentimento e finalize.
Como pedir devolução de valores descontados
- Se houve desconto indevido, é possível pedir o reembolso diretamente à associação ou com intermediação do INSS:
- Acesse o extrato do seu benefício e identifique a associação responsável;
- Entre em contato com o telefone 0800 da entidade e solicite a devolução;
- Caso não consiga resolver, envie um e-mail para: acordo.mensalidade@inss.gov.br, relatando o caso e solicitando o reembolso;
- O INSS pode pedir documentos que comprovem a falta de autorização.
Como denunciar cobranças indevidas
- Reclamações formais podem ser registradas nos seguintes canais:
- Portal Consumidor.gov.br:
https://www.consumidor.gov.br ; - Plataforma Fala BR (Ouvidoria do Governo Federal):
https://falabr.cgu.gov.br .