Com a repercussão negativa nas redes sociais sobre a
Muita gente acabou confundindo uma cobrança que já existe para usuários da Caixa Econômica com uma eventual taxa cobrada pelo governo.
Um
Procurada pela Itatiaia, a Caixa esclareceu que a taxação do Pix para Pessoa Jurídica já era possível desde novembro de 2020, mediante uma
Para a reportagem, a Caixa disse que a cobrança acontece quando é prestação do serviço de envio ou recebimento de Pix por PJ. A taxa também pode ser cobrada quando o serviço oferece uma “solução de conciliação”, que é, basicamente, um recurso para ajudar as empresas a controlarem e conferirem as transações na maquininha ou no aplicativo.
A cobrança de Pix por parte da Caixa Econômia já havia gerado uma confusão em 2023, logo no primeiro ano do governo Lula. Em junho daquele ano, a Caixa divulgou um comunicado informando que a partir do dia 19 de julho as pessoas jurídicas seriam cobradas nas transações via Pix. “A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota.
Com uma repercussão negativa, o governo federal recuou e o banco público anunciou que a medida seria suspensa em 2023. No entanto, o banco implementou a medida oficialmente a partir do dia 10 de setembro de 2024.
De acordo com a Caixa, para apoiar os empreendedores brasileiros, pessoas físicas, empresários individuais (EI), microempreendedores individuais (MEI), estados e municípios são isentos das cobranças das tarifas Pix.
Demais empresas privadas (micro, pequenas, médias e grandes) podem ser isentas da cobrança de tarifa Pix segundo o perfil de relacionamento com a Caixa.
E qual o valor das cobranças nos outros bancos?
A reportagem procurou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que, em nota, afirmou que é preciso verificar as tarifas de cada instituição, conforme o acordo feito entre banco e cliente.
No caso da Caixa, o qual foi o relatado para a Itatiaia, há três tipos de taxa cobrada por Pix.
- Pix Transferência: no caso de envio de Pix de PJ para pessoa física através de inserção manual de dados, Chave Pix e por Iniciador de Pagamento, será cobrada uma taxa de 0,89%, sendo o valor mínimo de R$ 1 e o valor máximo de R$ 8.
- Pix Compra: nessa situação, será para recebimento de Pix efetivado em transações de pessoa física para PJ através de inserção de dados bancários, iniciador de pagamento, chave Pix e QR Code Estático. A taxa também é de 0,89%, sendo o valor mínimo R$ 1 e o máximo de R$ 130.
- Pix Checkout: esse caso se aplica para o recebimento de Pix efetivado em transações de pessoa física para PJ através de QR Code Dinâmico. A taxa é de 1,20%, sendo o valor mínimo R$ 1 e o máximo também de R$ 130.
Em nota, a Caixa ainda recomenda aos clientes que fiquem atentos à comunicação duvidosa que sugira a cobrança de tarifa Pix para pessoas físicas. Em caso de dúvidas, o banco disponibiliza atendimento por meio do Alô CAIXA, pelos números 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 104 0104 (demais regiões). A lista completa de canais de atendimento está disponível no