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Empresário mostra extrato com cobrança de Pix da Caixa Econômica Federal

Taxação do Pix para Pessoa Jurídica já era possível desde 2020

Um empresário enviou à Itatiaia nesta quarta-feira (15) extrato bancário com a cobrança de Pix em uma movimentação de conta Pessoa Jurídica da Caixa Econômica Federal. O homem, que prefere não se identificar, ressalta que a taxação ocorreu sobre o recebimento de R$ 22.222,22. A cobrança foi de R$ 130. Até então, o empresário diz que a Caixa não taxava sobre valores recebidos via Pix.

A taxação do Pix para Pessoa Jurídica já era possível desde 2020, mas uma onda de fake news sobre cobrança de pessoas físicas, a partir da divulgação de uma Instrução Normativa da Receita Federal, confunde muitos usuários do sistema.

Uma resolução do Banco Central de novembro de 2020 estabeleceu a possibilidade de cobrança de tarifa por parte da instituição financeira para envio e recebimento de recursos. Procurada pela Itatiaia, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o valor e a própria cobrança dependem da instituição financeira e do relacionamento com cada cliente.

Uma fonte ligada à Caixa Econômica Federal informou à reportagem que o banco público passou a cobrar PIX de clientes Pessoas Jurídica no final do ano passado. A Itatiaia procurou o banco que informou, em nota, que a cobrança da tarifa é devida quando da prestação do serviço de envio ou recebimento de Pix por pessoa jurídica e disponibilização de solução de conciliação no aplicativo ou na maquininha.

Uma tabela divulgada no site da Caixa Econômica em dezembro detalha as taxas em transações via Pix para Pessoa Jurídica. O documento, que já valia desde 2 setembro de 2024, ressalta que a cobrança não vale transações para clientes Pessoa Jurídica MEI (Microempreendedor Individual); clientes PJEI (Empresário Individual) e de clientes Pessoa Jurídica Pública.

Tabela da Caixa com taxação de transações Pix Pessoa Jurídica

Fake News

A Febraban divulgou, nessa terça-feira (14), alerta sobre as notícias falsas que estão sendo divulgadas em redes sociais. Na nota, a federação reforça que nada mudará para o usuário desse meio de pagamento e que não haverá qualquer tipo de cobrança ou taxação para quem o utiliza o Pix. Veja:

A recente Instrução Normativa da Receita Federal não exige nenhuma nova responsabilidade dos usuários do PIX (pagadores ou recebedores); apenas atualizou o sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e, agora, por instituições de pagamento.

Ou seja, os clientes que utilizam o PIX para pagamentos e transferências não precisam tomar qualquer providência, nem passarão a ser cobrados pelo uso do PIX. Não são verdadeiras, portanto, informações de que os usuários do PIX precisarão declarar à Receita o montante que movimentam. Como mencionado, essa é uma obrigação das instituições financeiras e de pagamento. Da mesma forma, são mentirosas notícias de que haverá cobrança de tributos ou taxas quando se utilizar o PIX.

Os bancos brasileiros já eram obrigados a fornecer as informações para a Receita Federal desde 2015, quando foi definido que as instituições financeiras deveriam apresentar informações sobre transações, uma vez que o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, fosse superior a R$ 2.000, no caso de pessoas físicas e R$ 6.000 no caso de pessoas jurídicas.

A única mudança para os bancos, de acordo a nova instrução normativa, está no valor mínimo das movimentações financeiras, que já eram reportadas, e agora o envio da informação pelos bancos deve ocorrer para montantes superiores a R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 15.000 para pessoas jurídicas.

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Confira a nota da Caixa na íntegra:

Alinhada às práticas de mercado, a CAIXA informa que a instituição da cobrança de tarifa pela prestação de serviços Pix para clientes pessoa jurídica respeita todas as regras mandatórias do arranjo Pix, em conformidade com a resolução Nº 19/2020 do Banco Central, equiparada as práticas comerciais da CAIXA nesse segmento às de seus principais concorrentes.

A cobrança da tarifa é devida quando da prestação do serviço de envio ou recebimento de Pix por pessoa jurídica e disponibilização de solução de conciliação no aplicativo ou na maquininha, sendo que a cobrança foi iniciada em 10 de setembro de 2024.

Em apoio ao empreendedorismo brasileiro, além de todas as pessoas físicas, a CAIXA isenta a cobrança das tarifas de Pix dos empresários individuais (EI) e microempreendedores individuais (MEI).

Como parceiro da união, estados e municípios na execução das políticas públicas, a CAIXA também isenta esse público da cobrança das tarifas Pix.

As demais empresas privadas (micro, pequenas, médias e grandes) podem ser isentas da cobrança de tarifa Pix de acordo com o perfil de relacionamento com a CAIXA.

As tarifas CAIXA para o Pix PJ são uma das menores do mercado e pode ser consultada no site da CAIXA e do Banco Central.

A CAIXA recomenda aos seus clientes que fiquem atentos sobre comunicação duvidosa que sugira a cobrança de tarifa Pix para correntistas pessoa física. Em caso de dúvidas, o banco disponibiliza atendimento por meio do Alô CAIXA, pelos números 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 104 0104 (demais regiões). A lista completa de canais de atendimento está disponível em www.caixa.gov.br/atendimento.

*Matéria editada às 12h55 para substituição da palavra imposto por cobrança.


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Jornalista formado pela Newton Paiva. É repórter da rádio Itatiaia desde 2013, com atuação em todas editorias. Atualmente, está na editoria de cidades.