A Justiça indicou, nesta segunda-feira (18), que o setor do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) voltado à mediação de conflitos pode atuar no caso ligado à invasão de integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) a uma fazenda em Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O aval a uma eventual participação do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor) na resolução do impasse consta em sentença do juiz Luiz Felipe Sampaio Aranha, da Vara Agrária de Minas Gerais e Acidente de Trabalho da Comarca de Belo Horizonte.
A participação do Compor poderia, em tese, evitar o prolongamento de uma batalha judicial a respeito da fazenda Aroeiras.
Na mesma decisão, Aranha inclui o município de Lagoa Santa como parte interessada do caso. A fazenda foi ocupada por integrantes do MST no último dia 8.
No dia seguinte, um juiz da Central de Plantão de Belo Horizonte (Ceplan) negou pedido liminar de reintegração de posse
Agora, vai caber à Vara Agrária de Minas definir se vai haver, ou não, a reintegração de posse. Os herdeiros da terra remeteram, ao Judiciário, vídeos e fotos que comprovariam a propriedade do espaço. Na semana passada, uma audiência entre as partes
Setor ambiental do MPMG é intimado
O juiz Luiz Felipe Aranha aproveitou a sentença para intimar o representante do MPMG responsável por demandas ambientais em Lagoa Santa para se manifestar a respeito do caso. Intimado, também, o Centro de Apoio Operacional (CAO) Ambiental do MP mineiro. Eles terão dez dias para se manifestar sobre eventual interesse na questão.
“Saliente-se, na oportunidade, que eventual ausência de manifestação será tida como desinteresse”, lê-se em trecho do despacho do magistrado.
À Itatiaia, o MPMG disse que as áreas intimadas “irão se manifestar dentro do prazo determinado”.
“Quanto ao Compor, é necessária uma análise do caso para qualquer manifestação por parte do órgão”, completou a entidade, em nota.