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Governo federal sanciona lei da 'guarda compartilhada' de pets

Nova legislação traz segurança jurídica e promove o bem-estar dos animais durante processos de separação

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Cachorro da raça shih tzu, com pelagem branca e marrom, deitado no sofá branco e olhando para cima
Em casos de maus-tratos e violência doméstica, a custódia compartilhada não será concedida • Drazen_zigic

O governo federal sancionou e publicou hoje (17) no Diário Oficial da União (DOU) a lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais.

A norma define critérios para a divisão da guarda e das despesas com os pets quando há rompimento do casamento ou união estável e não há acordo entre as partes.

O texto, sancionado pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin (PSB), foi aprovado pelo Congresso em 31 de março, e prevê que o juiz deverá determinar o compartilhamento da custódia e dos custos de manutenção do animal de forma equilibrada entre os ex-companheiros.

A lei também presume que o animal que tenha vivido a maior parte de sua vida durante a relação deve ser tratado como uma "propriedade comum" do casal.

No entanto, há exceções. A guarda compartilhada não será concedida em caso de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, ou ainda situações de maus-tratos contra o animal.

Nesses casos, o agressor perde a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização, além de continuar responsável por eventuais despesas pendentes. Na definição da custódia, o juiz deverá considerar fatores como condições de moradia, capacidade de cuidado, tempo disponível e bem-estar do animal. O tempo de convivência com o pet será dividido entre as partes com base nesses critérios.

As despesas também passam a ter regras específicas: custos cotidianos, como alimentação e higiene, ficam a cargo de quem estiver com o animal no período, enquanto gastos extraordinários, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididos igualmente.

A Itatiaia listou as principais regras, confira:

  • A guarda compartilhada será adotada como regra quando não houver acordo entre o ex-casal;
  • Pet é considerado uma "propriedade comum" se viveu a maior parte do tempo durante a relação;
  • O juiz vai definir a divisão do tempo com o animal com base no bem-estar e nas condições de cada tutor;
  • Custos do dia a dia (alimentação e higiene) são responsabilidade de quem estiver com o animal;
  • Despesas extras (veterinário, internações, medicamentos) devem ser divididas igualmente;
  • Guarda compartilhada não será concedida em casos de violência doméstica ou maus-tratos; nesse caso, o agressor perde a posse e a propriedade do animal, sem indenização
  • Quem abrir mão da guarda também perde a posse e a propriedade do pet;
  • Descumprimento repetido de regras combinadas pode levar à perda definitiva da guarda.
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Jessica de Almeida é repórter multimídia e colabora com reportagens para a Itatiaia. Tem experiência em reportagem, checagem de fatos, produção audiovisual e trabalhos publicados em veículos como o jornal O Globo e as rádios alemãs Deutschlandfunk Kultur e SWR. Foi bolsista do International Center for Journalists.