Agressores de animais em BH poderão ter que pagar despesas de tratamento das vítimas
Nova lei de Belo Horizonte determina que pessoas condenadas definitivamente por maus-tratos ressarçam a Prefeitura pelos gastos com atendimento, tratamento e recuperação dos animais

Quem for condenado definitivamente por maus-tratos contra animais em Belo Horizonte poderá ter que devolver aos cofres públicos o dinheiro gasto pela Prefeitura no atendimento e na recuperação da vítima. A medida está prevista na Lei 12.136/2026, publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (17) e que já está em vigor.
A norma foi sancionada pelo prefeito Álvaro Damião e surgiu a partir de um projeto apresentado pelo vereador Wanderley Porto. A cobrança, porém, não será feita simplesmente após a identificação de um caso de maus-tratos.
Para que o responsável seja obrigado a ressarcir o município, é necessário que exista uma condenação judicial definitiva, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Quais despesas poderão ser cobradas?
A lei determina que o responsável pelos maus-tratos deverá devolver o valor efetivamente desembolsado pela Prefeitura para cuidar do animal.
Entre as despesas previstas estão os custos com atendimento, tratamento veterinário, recuperação e manutenção da vítima.
Na proposta original, havia uma lista mais específica de gastos, incluindo medicamentos, exames, alimentação, transporte, hospedagem, castração e vacinação. A versão aprovada, no entanto, adotou uma definição mais abrangente sobre as despesas que poderão ser cobradas.
Valores que tenham sido pagos integralmente por outros entes federados não entram no cálculo do ressarcimento.
Ressarcimento não substitui outras punições
A nova regra também deixa claro que o pagamento das despesas públicas não substitui outras formas de responsabilização.
Mesmo com o ressarcimento à Prefeitura, o responsável poderá responder nas esferas penal, civil ou administrativa, conforme o caso.
Segundo o vereador Wanderley Porto, autor da proposta, a medida pretende fortalecer as políticas municipais de proteção e bem-estar animal e aumentar a responsabilização de quem pratica atos de crueldade contra animais.
Casos de maus-tratos aumentaram em Minas
A nova lei entra em vigor em um cenário de aumento dos registros de maus-tratos contra animais no estado.
Dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG), levantados pelo site de notícias BHAZ, mostram que foram registradas 6.135 ocorrências entre janeiro e novembro de 2025, contra 4.148 no mesmo período de 2024. O aumento foi de 47,9%.
Em Belo Horizonte, foram contabilizados 334 registros de maus-tratos em 2025.
No mesmo ano, o Centro de Controle de Zoonoses da capital recebeu 1.525 cães e 1.502 gatos, segundo os dados apresentados na reportagem.
Jornalista graduado com ênfase em multimídia pelo Centro Universitário Una. Com mais de 10 anos de experiência em jornalismo digital, é repórter do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Antes, foi responsável pelo site da Revista Encontro, e redator nas agências de comunicação Duo, FBK, Gira e Viver.



