Justiça suspende permuta de área pública em Ouro Branco após ação do MPMG

Liminar determina paralisação das obras e indisponibilidade do imóvel

A Justiça da Comarca de Ouro Branco concedeu liminar suspendendo a permuta de uma área pública de aproximadamente 9,8 mil metros quadrados realizada pelo município com a empresa ALA Empreendimentos e Investimentos Imobiliários Ltda.

A decisão atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que ajuizou Ação Civil Pública apontando supostas irregularidades no procedimento que resultou na aprovação da Lei Municipal nº 2.843/2024.

Segundo o MPMG, a legislação brasileira permite a permuta de bens públicos apenas por outros imóveis, e não por serviços. No caso em questão, a área teria sido transferida ao empreendimento em troca da execução de obras de duplicação e infraestrutura na Avenida Mariza de Souza Mendes.

O Ministério Público sustenta ainda que o procedimento teria apresentado vícios insanáveis, incluindo possível direcionamento em favor da empresa privada. De acordo com a ação, o valor atribuído ao imóvel público — cerca de R$ 2,8 milhões — coincide com o orçamento das obras apresentado pela empresa, o que, segundo o órgão, indicaria direcionamento da operação.

A ACP também menciona que as obras já haviam sido objeto de outra decisão liminar determinando paralisação para realização de perícia judicial e que a ordem estaria sendo descumprida.

Diante dos fatos, a Justiça determinou:

  • A suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 2.843/2024;
  • A paralisação total das obras na área objeto da permuta;
  • A indisponibilidade do imóvel;
  • A notificação de eventuais compradores.

Em nota, a ALA Empreendimentos e Investimentos Imobiliários Ltda. informou que a Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais contra o Município de Ouro Branco e a empresa, questionando a permuta autorizada pela Lei Municipal nº 2.843/2024.

Segundo a empresa, a permuta envolve, de um lado, a desafetação e transferência de uma área pública localizada às margens da Avenida Mariza de Souza Mendes para a ALA e, de outro, como contrapartida, o custeio e a execução das obras de duplicação do trecho final da avenida — intervenções que, conforme a empresa, já se encontram em fase final de conclusão.

A ALA confirmou que, em primeira instância, o Judiciário concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei municipal até o julgamento final da ação. A empresa informou que já apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e aguarda decisão.

No posicionamento, a ALA sustenta que possui “absoluta convicção” de que comprovará, ao longo do processo, a legalidade da permuta, afirmando que a medida atende a interesse público inequívoco, é autorizada pela Lei Orgânica do Município e observou todos os critérios legais.

O caso segue em tramitação na Justiça.

Leia também

Bruna Truocchio
Bruna Truocchio
Bruna Truocchio é repórter da Rádio Itatiaia Ouro Preto e apresentadora do jornal local. Formada em Jornalismo pela Universidade Estácio de Sá, tem pós-graduações em Filosofia e Marketing Digital.

Ouvindo...