Os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 já podem ser consultados pelos proprietários de veículos em Minas Gerais. A verificação está disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), pelo telefone 155 do LIGMINAS e pelo aplicativo MG App, do Governo do Estado.
O pagamento do imposto terá início em fevereiro de 2026. O contribuinte poderá optar pelo pagamento em cota única, com desconto de 3%, ou pelo parcelamento em três vezes, com vencimentos mensais consecutivos.
A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), fixada em R$ 35,62, tem vencimento em 31 de março de 2026. Os pagamentos do IPVA e da TRLAV poderão ser realizados de forma antecipada a partir de 2 de janeiro de 2026.
A previsão de arrecadação do IPVA em 2026 é de R$ 12.063.945.888, considerando uma frota tributável estimada em 8.578.876 veículos. Já a arrecadação projetada com a TRLAV é de R$ 413.510.407,18.
Veículos de passageiros, como motocicletas, caminhonetes e veículos de uso misto com 20 anos ou mais de fabricação passaram a ser isentos do IPVA em Minas Gerais, em razão de alteração na legislação promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro. A isenção é aplicada automaticamente pela Secretaria de Estado de Fazenda e não abrange ônibus, micro-ônibus e veículos de carga. Mesmo os veículos isentos do IPVA continuam obrigados ao pagamento da taxa de licenciamento.
O pagamento do IPVA e da TRLAV pode ser feito por Pix, por meio de QR Code, Documento de Arrecadação Estadual (DAE), sendo necessário acessar o site oficial da Fazenda caso sejam escolhidas essas modalidades; internet banking ou diretamente nos terminais de autoatendimento e guichês dos agentes arrecadadores credenciados, mediante a informação do número do Renavam.
O não pagamento do IPVA no prazo gera multa diária de 0,3% até o 30º dia de atraso. Após esse período, a multa passa a ser de 20% sobre o valor do imposto, além da cobrança de juros com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). No caso da TRLAV, a multa é de 0,15% ao dia até o 30º dia de atraso; de 9% entre o 31º e o 60º dia; e de 12% a partir do 61º dia, também com incidência de juros da Selic.
Caso o proprietário discorde do valor lançado do IPVA, poderá apresentar recurso no prazo de até 15 dias úteis, contados a partir da publicação da resolução que define o calendário de pagamento e aprova as tabelas de valores. O requerimento deve ser encaminhado por e-mail à Repartição Fazendária do município onde o veículo estiver registrado, matriculado ou licenciado.
Para quem está em dia com os pagamentos, o programa Bom Pagador será mantido em 2026. A iniciativa concede desconto adicional de 3% no IPVA aos proprietários que mantiveram os pagamentos em dia nos anos de 2024 e 2025.