De janeiro a agosto de 2025, Minas Gerais arrecadou R$ 286,1 milhões com a CFEM

A região central mineira concentra os repasses dos recursos

De janeiro a agosto de 2025, Minas Gerais arrecadou R$ 286,1 milhões com a CFEM

De janeiro a agosto de 2025, Minas Gerais arrecadou R$ 286,1 milhões com a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), segundo dados da Agência Nacional de Mineração (ANM). O valor, arrecadado e distribuído pela Agência, representa a contrapartida paga pelas empresas mineradoras aos municípios, estados e à União pela utilização econômica dos recursos minerais em seus territórios.

Até o momento, Conceição do Mato Dentro foi o município que mais recebeu a CFEM em Minas Gerais. Foram R$ 161,2 milhões, valor que sozinho corresponde a mais da metade de toda a arrecadação estadual no período. O repasse está diretamente ligado à exploração do minério de ferro no município, já que a cidade faz parte do ‘Quadrilátero Ferrífero’, uma das áreas mais ricas em minério de ferro do Brasil.

Outros dez municípios mineiros aparecem no topo da lista e, juntos, concentram a maior parte da distribuição da Compensação no estado em 2025. Na região central do estado, Congonhas, Itabirito, Mariana, São Gonçalo do Rio Abaixo, Itabira e Ouro Preto, receberam R$ 113,3 milhões, R$ 93 milhões, R$ 91,9 milhões, R$ 89,4 milhões, R$ 83,3 milhões, R$ 49,5 milhões, respectivamente. Para Nova Lima e Itatiaiuçu, ambos localizados na região metropolitana de Belo Horizonte, foram distribuídos R$ 81,8 milhões e R$ 38,2 milhões. O município de Paracatu, na região noroeste, recebeu R$ 47,5 milhões em recursos.

Ainda neste ano, a distribuição por estado se concentra em Minas Gerais, com R$ 286,1 milhões, seguido do Pará (R$ 260,8 milhões) e Bahia (R$ 18,6 milhões). O total geral da CFEM distribuída para todos os estados de janeiro a agosto foi de R$ 643,7 milhões.

O que é a CFEM?

Estabelecida pela Constituição de 1988, a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais funciona como um royalty da mineração. Ela é calculada sobre o faturamento líquido da venda dos minerais — ou seja, a receita de comercialização menos custos e tributos — e distribuída entre União, estados e municípios de acordo com percentuais definidos em lei.

Do total, 60% ficam com os municípios onde ocorre a produção mineral. De acordo com a norma, a aplicação dos recursos deve ser revertida em projetos que beneficiem a população local, como melhorias em infraestrutura, saúde, educação e meio ambiente.

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