A família do mineiro Gabriel Oliveira, de 24 anos, vive momentos de tensão desde o dia 15 de julho, quando descobriram que o jovem havia morrido enquanto trabalhava no
Com uma proposta de emprego na área da computação, o mineiro se mudou para a Ásia em abril, sem saber ao certo para qual país iria. Em entrevista à Itatiaia, o pai de Gabriel, o funcionário público aposentado, de 54 anos, Daniel Araújo, disse que os contatos com o filho aconteciam sempre que o mineiro saia do trabalho por vídeo chamada, e que ele sempre relatava jornadas exaustivas.
“Ele recebeu uma proposta para o Sudeste Asiático. Aí ele chegou lá e parece que eles negociam para onde a pessoa vai, e ele acabou indo pro Camboja. Mas ele chegou via Tailândia, Camboja”, contou Daniel Araújo.
De acordo com o pai do jovem, a família não queria que ele fosse para o país. “Como ele morava sozinho, ele tinha recém-chegado para morar com a gente. Tinha 8 meses que ele estava com a gente. Ele estava trabalhando aqui na cidade, tava ok. Mas ele foi persuadido, ele estava muito seguro de que era um trabalho de fato”, lembrou.
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Natural de Contagem, na Grande BH, o mineiro morreu no dia 7 de julho em razão de uma explosão na cozinha do local onde trabalhava no Camboja. A informação foi repassada à família pela empresa que empregava Gabriel. No entanto, o empreendimento não foi o primeiro a contatar a família sobre a morte.
Cerca de 8 dias após o acidente, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) entrou em contato com os pais de Daniel Araújo e contou sobre o ocorrido. Na ocasião, também foi esclarecido que a família é que seria responsável pelo translado do corpo. Desde então os parentes tentam, com auxílio da Defensoria Pública da União, que a pasta banque o processo.
Desde junho de 2025, uma alteração no Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, prevê hipótese excepcional de custeio de translado de corpo de brasileiro falecido no exterior. A legislação foi decretada após a morte da brasileira Juliana Marins, que caiu durante uma trilha no Monte Rinjani, na Indonésia.
O texto prevê cinco pontos principais para justificar o auxílio:
- A família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas com o translado;
- As despesas com o translado não estiverem cobertas por seguro contratado pelo de cujus ou em favor dele, ou previstas em contrato de trabalho se o deslocamento para exterior tiver ocorrido a serviço;
- O falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção; e
- Houver disponibilidade orçamentária e financeira.
À Itatiaia, Daniel Araújo contou que vai “até o fim” para conseguir o translado. “Nós precisamos de receber o corpo para a gente passar essa fase. Viver esse luto. Está sendo muito difícil para a família porque ele era um menino muito querido. Muito alegre”, afirmou.
A reportagem entrou em contato com o Itamaraty e não obteve retorno até o fechamento desta reportagem. O texto será atualizado quando a pasta enviar seu posicoinamento.
(Sob supervisão de Edu Oliveira)