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Na prática, a sentença mantém a lei adotada em 2025, mas nem tudo está perdido, já que novos recursos ainda podem ser analisados.
Com a decisão, fica mantida a regra atual para a concessão da cidadania italiana. A norma vigente, aprovada pelo Parlamento da Itália no ano passado, restringe a certificação apenas para filhos e netos de italianos em dois casos específicos:
- se o pai, a mãe, o avô ou a avó tiver sido cidadão italiano, nascendo na Itália ou sendo considerado italiano no momento da morte;
- se o pai, a mãe, o avô ou a avó com cidadania italiana tiver nascido fora da Itália, mas tiver residido no país por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do filho ou neto.
As restrições não foram bem aceitas por
Entre os brasileiros com vínculos familiares na Itália e que tentavam a certificação, a notícia é desanimadora.
A
O documento também garante acesso a universidades europeias — que fazem parte do bloco — como um cidadão europeu, além da possibilidade de visitar diversos países sem a necessidade de visto.