A Corte Constitucional da Itália rejeitou nesta quinta-feira (12) um recurso interposto pelo Tribunal de Turim que tentou derrubar as mudanças aprovadas pelo governo sobre as
A decisão considerou “parcialmente infundadas e parcialmente inadmissíveis” os argumentos do recurso, que questionaram a constitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei n.º 36 de 2025, depois convertido na Lei n.º 74 de 2025.
Entre os pontos rejeitados está uma possível violação da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que prevê que “ninguém será arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade”.
Apesar da decisão contrária ao recurso, o tribunal ainda pode analisar outros apelos contrários à restrição ao direito de cidadania.
Entenda a mudança nas regras da cidadania italiana
A nova legislação revogou normas anteriores que previam a transferência ilimitada da cidadania por direito de sangue. Além disso, determinou que pessoas nascidas no estrangeiro e que possuam outra cidadania não serão consideradas italianas.
As exceções são:
- Pedidos apresentados até às 23h59 do dia 27 de março de 2025;
- Um dos pais ou avós possua, ou possuía à data do falecimento, cidadania exclusivamente italiana;
- Um dos pais ou pais adotivos tenha residido na Itália durante pelo menos dois anos consecutivos após a aquisição da cidadania italiana e antes da data de nascimento ou adoção da criança.