TJMG condena motorista a indenizar ciclista autista atropelado em Montes Claros

O condutor que fugiu do local sem prestar socorro, terá de indenizar a vítima por danos morais e materiais

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente uma decisão da 4ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros, no Norte do Estado, nessa terça-feira (16) e condenou um motorista a indenizar um ciclista atropelado em 2023. A vítima possui diagnóstico de TEA- transtorno do espectro autista .

Em decisão de segunda instância, o motorista foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além de R$ 295,49 por danos materiais, valor já fixado na primeira instância. O colegiado entendeu que, embora as lesões tenham sido consideradas leves inicialmente, o contexto do acidente e a condição da vítima justificam a reparação moral.

De acordo com o processo, o atropelamento ocorreu em maio de 2023, quando o ciclista foi atingido por um automóvel conduzido pelo réu. Com o impacto, a vítima sofreu escoriações e teve a bicicleta destruída. O ciclista acionou a Justiça após o motorista fugir do local sem prestar socorro. Em primeira instância, o pedido de indenização por danos morais havia sido negado sob o argumento de que as lesões não eram graves.

Inconformada, a vítima recorreu ao TJMG. O relator do caso, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, destacou provas como o boletim de ocorrência e imagens que mostram a fuga do condutor, afastando o entendimento de que apenas lesões graves ou permanentes geram dano moral.

O magistrado também considerou laudo médico que aponta que o ciclista possui TEA, condição que acarreta maior sensibilidade emocional e dificuldade de lidar com situações de estresse intenso. Com base nisso, o relator aplicou a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), que reconhece a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência e garante sua dignidade e integridade moral.

Segundo o desembargador, a lesão física sofrida em um contexto de violência no trânsito configura agressão a direitos da personalidade, como a integridade física e a segurança, assegurados pela Constituição Federal e pelo Código Civil. Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves acompanharam o voto do relator.

Formada em Jornalismo pela Funorte, Janaina Sacerdote é repórter multimídia da Rádio Itatiaia em Montes Claros. Antes, passou por Fundação Fé e Alegria Montes Claros e Rádio Educadora /Pop 95Fm.

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