A Justiça condenou uma plataforma de transporte de passageiros a pagar R$ 20 mil a um casal por ser impedido de seguir viagem porque o ônibus em que estava foi apreendido.
Os consumidores adquiriram as passagens por meio da plataforma para uma viagem entre Belo Horizonte e Juiz de Fora, em junho de 2023.
A decisão é do 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O nome da empresa não foi divulgado pelo TJMG.
Avaliação do caso na Justiça
Segundo o processo, devido a irregularidades, o veículo foi interceptado por agentes do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) e os passageiros foram escoltados por policiais até a rodoviária de Conselheiro Lafaiete (MG), cidade mais próxima do trecho, onde foram realocados em outro ônibus. Com isso, houve atraso de cinco horas na chegada ao destino.
Os passageiros ajuizaram ação de danos morais contra a plataforma alegando constrangimento, abalo psicológico e frustração de expectativa, agravados pela condição de saúde de um deles, que se recuperava de uma cirurgia no joelho e buscava um serviço ágil e confortável.
A empresa alegou que atua como intermediária entre passageiros e empresas de transporte por fretamento e que, por isso, não seria responsável diretamente pelas viagens. Também afirmou que a responsabilidade seria da empresa de ônibus e que prestou a assistência possível aos passageiros que adquiriram passagens por meio de sua plataforma.
A Justiça entendeu que a empresa responde de forma solidária por falhas na execução do serviço de transporte, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. O TJMG fixou a indenização em R$ 10 mil para cada passageiro.
*Escrita por Michel Santos sob supervisão de Roberta Oliveira
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