Uma instituição de ensino superior foi condenada a indenizar um estudante por omitir restrições em relação ao curso de Engenharia Civil no conselho profissional. A situação foi caracterizada como propaganda enganosa e o juízo determinou indenização por danos morais em R$ 10 mil.
A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Juiz de Fora.
O estudante alegou à Justiça que se matriculou no curso no início de 2014. Porém, apenas em 2016, dois anos depois, com a graduação em andamento, foi informado de que o curso ainda não estava totalmente regularizado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, atual Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-MG) porque havia restrição.
Em defesa, a instituição de ensino apontou que conseguiu regularizar a situação no Crea-MG. Esse argumento foi aceito pelo juízo em 1ª Instância. Diante disso, o estudante recorreu.
A relatora do caso, desembargadora Maria Luiza Santana Assunção, reformou a sentença por entender que a instituição de ensino superior precisa estar devidamente regularizada no órgão fiscalizador. O voto foi acompanhado pelos desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho.
*Escrita por Michel Santos sob supervisão de Roberta Oliveira
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