A Justiça do Trabalho condenou uma empresa, em Barbacena, no Campo da Vertentes, a indenizar por danos morais e adicional de periculosidade um vigia por que trabalhava em um local isolado, sem banheiro, sem água potável e exposto a riscos de violência.
A decisão foi tomada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva, titular da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena, e confirmada, pelos julgadores da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Atualmente, o processo está na fase de execução, com atualização dos cálculos.
Justiça entendeu que vigia trabalhava em ‘situação perigosa’
Segundo o TRT, o trabalhador exercia a função de vigia noturno em uma área onde ficavam torres de rádio. Ele era o único responsável por proteger o patrimônio das empresas, em um local com muitos casos de vandalismo, tentativas de roubo e presença de usuários de drogas.
A perícia técnica chegou a afirmar que não havia perigo, mas o próprio perito reconheceu que o local era isolado e que havia risco real de violência física.
Com base nessas informações, a juíza entendeu que o vigia trabalhava em situação perigosa de forma constante, o que dá direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, previsto na Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego.
A sentença da juíza foi mantida, nesse aspecto, pelo TRT-MG, que observou que, mesmo sem portar arma, o vigia corria riscos semelhantes aos de um vigilante, pois precisava proteger o patrimônio e estava sujeito à violência.
Além do adicional de periculosidade, o trabalhador receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais.
O TRT explicou que o motivo foi a soma de atrasos frequentes nos salários, falta de depósitos do FGTS, ausência de pagamento das verbas após a dispensa e condições degradantes no local de trabalho. A juíza constatou que todas essas irregularidades ficaram provadas no processo. O vigia também teve o nome negativado em serviços de proteção ao crédito por causa dos atrasos salariais.
As empresas recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho. Entretanto, o ministro do TST negou provimento ao recurso das empresas e o processo retornou à Vara do Trabalho de origem.
*Escrita por Michel Santos sob supervisão de Roberta Oliveira