Os garis e trabalhadores do serviço de limpeza urbana de Juiz de Fora terão acesso garantido por lei a banheiros e instalações sanitárias nos órgãos públicos da Administração Direta e Indireta e em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, shopping centers e demais estabelecimentos comerciais.
A Câmara Municipal promulgou a Lei nº 15.134/2025, a partir de um projeto de lei do vereador Tiago Bonecão (PSD).
A utilização dos banheiros é gratuita, e fica proibido qualquer tipo de restrição à sua utilização. Além disso, a lei reforça que as instalações sanitárias devem estar adequadas à legislação vigente, sobretudo no que se refere à acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos a advertência. A partir da segunda autuação, haverá uma multa no valor de R$300, a partir da terceira autuação a multa será em dobro, a partir da quarta autuação, revogação do alvará de funcionamento e proibição da renovação até que haja demonstração de cumprimento do disposto na norma.
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* Escrita por Mayara Fernandes sob supervisão de Roberta Oliveira
 
                 
