O ex-goleiro Roberto Volpato receberá, depois de decisão judicial, valor de adicional noturno com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou procedente o pedido do goleiro.
O processo de Volpato foi movido contra a
A CLT considera como trabalho noturno a atividade executada entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. A remuneração desse período deve ter acréscimo de pelo menos 20% em relação à hora diurna, e a hora, para fins de contagem, é de 52 minutos e 30 segundos.
O primeiro pedido havia sido rejeitado por falta de previsão do pagamento segundo a Lei Pelé, que não tem tópico sobre o assunto. Também foi citada as “peculiaridades da atividade do jogador de futebol”.
No entanto, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso no TST, observou que, de fato, a lei especial que regula a profissão do atleta profissional não dispõe sobre trabalho noturno. “Por essa razão, é perfeitamente aplicável ao caso a regra do artigo 73 da CLT”, afirmou.
Roberto Volpato
Roberto Volpato atualmente tem 45 anos e teve como último clube da carreira o
O período em questão na Ponte preta foram 105 jogos durante três anos. Pela Macaca, jogou Série A, Série B, Copa Sul-Americana, Copa do Brasil e Campeonato Paulista.