Ex-conselheiro do
Segundo consta na decisão que prevê a prisão, o crime foi cometido a partir de publicações feitas por Utsch no Facebook contra os citados. Por ser reincidente, a condenação pela Turma Recursal Criminal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte prevê cumprimento de pena em regime semiaberto.
Procurada, a Corregedoria Geral de Polícia de Minas Gerais não se manifestou até a publicação desta reportagem, assim como a defesa de Utsch. Já o advogado da parte vencedora celebrou a decisão.
“A condenação de Cláudio Utsch prova que ninguém está acima da lei e que ofensas maldosas e irresponsáveis não ficam impunes. O ofensor, delegado de polícia, deveria saber disso melhor do que ninguém. E olha que ele é reincidente: por isso vai cumprir pena em regime semi-aberto. Ricardo Guimarães, Ziza Valadares, Marcus Vinícius Vieira e os demais ofendidos vêem a condenação de Utsch pelo Poder Judiciário como justa reparação à honra ofendida”, afirmou Rogério Marcoline.
Na legislação penal brasileira, o crime de injúria simples (art. 140 do Código Penal) prevê pena de detenção de um a seis meses ou aplicação de multa. A pena a Utsch foi fixada em três meses e 27 dias.
Apesar da condenação, Cláudio Utsch poderá recorrer em liberdade. O espaço está aberto para a manifestação da defesa de Cláudio Utsch, que não foi encontrado pela reportagem.