Ouvindo...

Participe do canal e receba as notícias do Flamengo no WhatsApp

Flamengo: Procuradoria do STJD recorre e pede aumento da pena de Bruno Henrique

Atacante rubro-negro foi condenado a 12 jogos de suspensão por “atuar de forma contrária à ética desportiva”

Bruno Henrique em ação pelo Flamengo no clássico com o Vasco, pela Sèrie A

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu recorrer da punição imposta ao atacante Bruno Henrique, do Flamengo, e pediu o aumento da pena. O recurso será julgado pelo Pleno do STJD.

As informações foram antecipadas pelo ge.globo e confirmadas pela Itatiaia na tarde desta quarta-feira (24). A defesa do atleta também contesta a sanção no Pleno.

No início de setembro, em julgamento na 1ª Comissão Disciplinar do STJD, o jogador foi condenado a 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil, com base no artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O caso se refere à atuação do atleta na partida com o Santos, pelo Campeonato Brasileiro de 2023, na qual Bruno Henrique teria forçado o segundo cartão amarelo para beneficiar apostadores, de acordo com a Polícia Federal.

As 12 partidas de suspensão devem ser cumpridas no Campeonato Brasileiro e na Copa Libertadores, segundo entendimento da Procuradoria. O clube rubro-negro, por outro lado, afirma que a pena não vai interferir no torneio continental.

Leia também

Se fosse punido com as penas máximas, o jogador do Flamengo poderia ser suspenso de 360 a 720 dias do futebol.

Vale destacar que Bruno Henrique foi absolvido no artigo 243, que cita “atuar deliberadamente, de modo prejudicial, à equipe que defende”. Esta é a decisão contestada pela Procuradoria do STJD.

No ato de defesa do atacante, foi alegado que o Flamengo não foi prejudicado pela ação de Bruno Henrique, uma vez que o próprio foi orientado pelo clube a receber o cartão amarelo e, assim, ficar suspenso na partida com o Fortaleza. O foco era que o jogador não ficasse pendurado para o jogo seguinte, contra o Palmeiras.

O que a Procuradoria alega no recurso

Segundo a Procuradoria, Bruno Henrique teve benefício pessoal ao avisar o irmão, Wander Nunes Pinto Júnior, de 35 anos, que seria punido com o cartão amarelo.

O órgão também alega que o Flamengo teria sido prejudicado com a atitude, uma vez que o envolvimento em uma polêmica deste tipo afeta o valor do ativo no mercado.

À Itatiaia, a Procuradoria confirmou que pediu para o jogador ser enquadrado no artigo 243, o que configuraria nova apreciação do artigo pelo tribunal. Se a entidade entender culpabilidade do atleta e decidir puni-lo com pena máxima, Bruno pode ser suspenso do futebol por até dois anos. (Leia o artigo completo ao fim da matéria).

Efeito suspensivo a Bruno Henrique

No dia 13 de setembro, o STJD concedeu efeito suspensivo ao atacante e o liberou para atuar. Todavia, a medida não é definitiva, já que um novo julgamento no Pleno apreciará a situação de Bruno Henrique.

As punições a Bruno Henrique

Bruno Henrique foi denunciado pela Procuradoria do STJD em vários artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva): art. 243, §1º; art. 243-A, parágrafo único; art. 184 e art. 191, III. Além do artigo 65, II, III e V, do regulamento geral de competições da CBF de 2023.

Os cinco membros da 1ª Comissão Disciplinar absolveram Bruno Henrique do art. 243. Quatro concordaram na suspensão de 12 partidas e multa de R$ 60 mil pelo art. 243-A.

A Primeira Comissão Disciplinar aplicou as seguintes penas em Bruno Henrique, do Flamengo:

  • Artigo 243: absolvido
  • Artigo 243-A: 12 partidas de suspensão e multa de R$ 60 mil

As penas máximas poderiam alcançar suspensão de 360 a 720 dias; suspensão de 12 a 24 partidas e três multas de R$ 100 a R$ 100 mil.

O que diz o artigo 243 do CBJD

Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias. (NR).

§ 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

§ 2º O autor da promessa ou da vantagem será punido com pena de eliminação, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

Jornalista formado pelo Centro Universitário UNA. Acumula passagens pela Web Rádio Neves FM e Portal Esporte News Mundo, como setorista do América, além de possuir experiência em coberturas in-loco e podcast. Apaixonado por automobilismo e esportes americanos.
Jornalista e correspondente da Itatiaia no Rio de Janeiro. Apaixonado por esportes, pela arquibancada e contra torcida única.