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Esquema de apostas: STJD marca julgamento para avaliar recursos de atletas punidos

Tribunal avaliará o caso na próxima quinta-feira (6)

Julgamento será nesta quinta-feira

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgará, na próxima quinta-feira (6), os oito atletas punidos por envolvimento em esquema de apostas. O relator Luiz Felipe Bulus avaliará os recursos pedidos tanto pelos jogadores quanto pela Procuradoria do STJD.

Os atletas Gabriel Tota (sem clube), Moraes (Aparecidense-GO), Paulo Miranda (sem clube), Fernando Neto (São Bernardo-SP) e Kevin Lomónaco (RB Bragantino) apresentaram recursos. A ideia é que os tenham suas penas diminuídas (veja ao final da matéria todas as punições).

Já a Procuradoria do STJD avalia a situação de outra forma. O órgão pede que as penas sejam aumentadas para todos os oito punidos. No recurso apresentado, a punição foi branda “diante da gravidade da condutas” dos jogadores.

Todos os jogadores foram formalmente denunciados pela Operação Penalidade Máxima. A ação, conduzida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), investiga a participação dos jogadores com aliciadores em esquemas de apostas.

As punições

Eduardo Bauermann

O então zagueiro do Santos, que teve passagem pelo América, foi punido com 12 jogos de suspensão. A pena não envolveu multa ou suspensão de, no mínimo 360 dias, porque Bauermann não foi enquadrado no artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que pune quem prejudica seu clube em troca de vantagem. O jogador foi punido com base no artigo 258 (conduta antiética).

No entendimento da maioria do STJD, o fato de Bauermann não ter efetivamente sido punido com os cartões previamente combinados justifica a mudança no julgamento. O jogador ter devolvido parte do dinheiro também fez diferença na visão dos promotores.

A pena máxima prevista é de seis jogos. Como o atleta foi punido duas vezes: 12 jogos fora.

Igor Cariús

O lateral, atualmente no Sport, foi absolvido no julgamento. No entendimento do SJTD, não foi comprovada a atuação do jogador no esquema de manipulação. Durante a sessão, o advogado do atleta alegou que não existem documentos que provem depósitos dos aliciadores para o atleta.

Jogadores banidos

  • Gabriel Tota (sem clube) - eliminado do futebol e multa de R$ 30 mil

  • Matheus Gomes (sem clube) - eliminado do futebol e R$ 10 mil de multa

A pena para esses jogadores foi a mais pesada porque, nos diálogos obtidos pelo MP-GO, há registros dos atletas oferecendo dinheiro a outros jogadores. A pena para quem oferece dinheiro em troca de algum tipo de vantagem é o banimento.

Os suspensos

  • Moraes (Aparecidense-GO) - 760 dias de suspensão e R$ 55 mil de multa

  • Paulo Miranda (sem clube) - 1.000 dias de suspensão e R$ 105 mil de multa

  • Fernando Neto (São Bernardo-SP) - 380 dias de suspensão e R$ 25 mil de multa

  • Kevin Lomónaco (Bragantino) - 380 dias de suspensão e R$ 25 mil de multa

Os quatro atletas tiveram diferentes punições por nível de envolvimento com os aliciadores. Eles foram julgados no artigo inicialmente proposto que pune quem prejudica seu clube em troca de vantagem.

Apenas aceitar a vantagem oferecida não resulta em banimento do esporte. Para isso, é preciso a reincidência no delito.

Leonardo Parrela é chefe de reportagem do portal Itatiaia Esporte. É formado em Jornalismo pela PUC Minas. Antes da Itatiaia, colaborou com ge.globo, UOL Esporte e Hoje Em Dia. Tem experiência em diversas coberturas como Copa do Mundo, Olimpíada e grandes eventos.