A apresentadora e modelo Ana Hickmann
No documento, ela também explicou que ao tentar pegar o celular para chamar a polícia,
A profissional explicou que assim que uma mulher faz uma denúncia de violência doméstica para as autoridades policiais, as corporações precisam ficar atentas se vítima está sob risco de abusos físicos, psicológicos, morais, sexuais ou patrimoniais. Essa primeira análise é a que vai indicar quais medidas protetivas serão requiridas para os juizados - que podem ser especializados ou a vara única.
Pedersoli também esclareceu que, após alterações na Lei Maria da Penha que aconteceram neste ano, caso as vítimas informem que estão em risco físico, psicológico, moral, sexual ou patrimonial, automaticamente as medidas precisam ser concedidas pelos juízados. “Porque no âmbito da violência doméstica a palavra da vítima deve ser supervalorizada por se tratarem de crimes que acontecem dentro de casa. Nesses casos, geralmente, não tem testemunha, não tem prova”, afirma Pedersoli.
Apesar de no imaginário social a medida protetiva ser constantemente associada a proibição do contato do agressor com a vítima, a Lei Maria da Penha prevê outras possibilidades para a proteção da mulher e de seus familiares. “Existe um leque de possibilidades em que mulheres que estão inseridas em um contexto de violência podem fazer para conseguirem preservar tanto a própria vida, quanto à integridade psicológica, quanto à saúde dos seus filhos”, finaliza. Veja abaixo as medidas protetivas que estão previstas na lei
Lista de medidas protetivas
Medidas Protetivas de Urgência que obrigam o agressor:
1. Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente
2. Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima
3. Proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor
4. Proibição contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
5. Proibição da frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da vítima
6. Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar
7. Prestação de alimentos provisionais ou provisórios
8. Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação
9. Acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio
Medidas Protetivas de Urgência para a vítima
1. Encaminhamento da vítima e de seus dependentes para programa oficial ou comunitário de proteção, ou de atendimento
2. Condução da vítima e dos dependentes para a casa, depois do afastamento do agressor
3. Afastamento da vítima do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos
4. Separação de corpos (autorização para que a mulher deixe de viver com o companheiro sob o mesmo teto)
5. Matrícula ou transferência para os dependentes da vítima em escola mais próxima ao seu domicílio, independentemente da existência de vaga
6. Auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses
7. Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à vítima
8. Proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial.