A separação de Sabrina Sato e Duda Nagle se tornou pública nessa terça-feira (21), quando os dois postaram nas redes sociais um comunicado confirmando o fim da relação. Após o término, o ator exigiu da apresentadora a guarda compartilhada da filha, Zoe, de 4 anos.
A advogada Michelle Rejane Pereira, especialista em direito de família e sucessões, explica que existem três tipos de guarda: unilateral; conjunta ou compartilhada; e alternada.
Segundo ela, a guarda conjunta ou compartilhada “é exercida pelos dois genitores (pais), os quais juntos tomarão todas as decisões que envolvem os filhos. Tais como: onde estudar, qual curso fazer, qual plano de saúde será contratado para o filho, ou seja, todas as decisões que digam respeito à criação do filho devem ser compartilhadas entre as partes”.
“Essa modalidade de guarda proporciona maior aproximação física e imediata com os filhos. Além disso, permite uma maior participação dos pais na criação dos filhos, de modo a permitir o exercício da paternidade de forma igualitária. Isto permite que os pais possam dividir as responsabilidades com os filhos. Os pais, portanto, dividem os direitos e os deveres”, acrescenta.
Por outro lado, na guarda unilateral, o genitor responsável poderá tomar decisões sem depender do aval do outro. “Nesta modalidade de guarda, o guardião pode tomar sozinho todas as decisões que envolvem o filho, tais como: onde vai estudar, os cursos que vai fazer. Pode ainda o guardião estipular os dias que o outro genitor terá acesso ao filho, ou seja, os dias de visita. As visitas podem ser acordadas ou estipuladas pelo juiz”, destaca.
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“Neste tipo de guarda, o genitor não guardião pode supervisionar os interesses dos filhos. Pode solicitar informações em relação a questões que envolvam a saúde física e psicológica do filho ou ainda sobre sua vida escolar. Ambos os pais continuam com a obrigação de fiscalizar a manutenção e educação do filho, podendo buscar informações sobre sua frequência escolar, notas e desenvolvimento escolar”, completa.
De acordo com a advogada, nas guardas unilateral e compartilhada a residência fixa do menor deve ser definida “para evitar maiores conflitos entre os genitores, bem como é estipulado pelas partes ou juiz o período de convivência do filho com o genitor que não reside com ele”.
Nas guardas unilateral e compartilhada, o valor da pensão alimentícia será fixado de acordo com a necessidade do menor e da condição dos pais. “Desta forma, se um genitor tiver condição de contribuir mais do que o outro no sustento do filho o juiz poderá fixar um percentual maior para este, ou seja, os alimentos poderão ser fixados de forma proporcional aos ganhos dos pais”, esclarece.
Já na guarda alternada o “tempo de convívio é dividido de forma igualitária entre os genitores”. Neste caso, o menor pode ficar a cada semana na casa de um dos genitores.
“Há total transferência de responsabilidade, de modo que o genitor responsável pelo filho na semana que este estiver com ele terá total responsabilidade pelo filho. Este tipo de guarda sofre bastante crítica dos profissionais da área do direito e psicologia, pois há alegações de que ela seria psicologicamente prejudicial para os filhos, em razão destes não terem uma referência de lar e família”, destaca.