PBH regulamenta home office para servidores; entenda

Medida vale para servidores com deficiência, gestantes em situação de risco e lactantes até os 12 meses do bebê

A Prefeitura de Belo Horizonte regulamentou o regime de teletrabalho (home office) para servidores públicos municipais e empregados públicos que atuam na administração direta e nas fundações municipais. As regras constam em decreto publicado nesta terça-feira (3).

A adoção do home office não é automática e depende de pedido formal do servidor, além de avaliação técnica da administração municipal.

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Quem pode trabalhar em home office

De acordo com o decreto, podem solicitar o teletrabalho:

  • servidores e empregados públicos com deficiência (PCDs);
  • servidoras gestantes, quando houver comprovação de gestação de risco;
  • servidoras lactantes, até os 12 meses de idade do bebê.

Em todos os casos, é necessário que as atividades do cargo sejam compatíveis com o trabalho remoto.

Quais atividades são elegíveis

O decreto define que o home office só pode ser concedido para funções que:

  • Não envolvam atendimento direto e contínuo ao público;
  • Possam ser executadas com uso de tecnologias de informação e comunicação;
  • Não exijam presença física para manuseio de equipamentos, documentos ou procedimentos presenciais essenciais.

Percentual permitido de trabalho remoto

Para servidores com deficiência, o percentual da jornada em home office varia conforme o grau da deficiência, apurado por avaliação biopsicossocial feita por equipe multidisciplinar do município:

  • Deficiência leve: até 50% da jornada mensal;
  • Deficiência moderada: até 60% da jornada;
  • Deficiência grave: até 90% da jornada.

Cabe ao gestor imediato definir a escala de trabalho presencial. Mesmo em regime remoto, o servidor pode ser convocado para atividades presenciais, desde que haja aviso com pelo menos 24 horas de antecedência.

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Como funciona a avaliação

A concessão do teletrabalho depende de:

  • Requerimento formal do servidor;
  • Avaliação biopsicossocial, que define o grau da deficiência ou o não enquadramento como PCD.

Laudos médicos particulares podem ser apresentados como apoio, mas não substituem a avaliação oficial da administração pública. Nos casos de deficiência permanente, os laudos não têm prazo de validade.

Para gestantes e lactantes, os procedimentos específicos ainda serão detalhados em portaria da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SMPOG), seguindo critérios de equidade, proteção à saúde e inclusão funcional.

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Custos e deveres do servidor

O decreto deixa claro que o teletrabalho não gera despesas adicionais para o município. A infraestrutura necessária, como computador, internet e outros recursos tecnológicos, é de responsabilidade do servidor ou empregado público, inclusive adaptações previstas em laudo de deficiência.

Entre as obrigações de quem adere ao home office estão:

  • Cumprimento de metas e prazos;
  • Disponibilidade durante o horário oficial de expediente;
  • Uso dos canais institucionais de comunicação;
  • preservação do sigilo das informações.

O desempenho será avaliado nos mesmos critérios aplicáveis aos demais servidores. Caso os resultados sejam considerados insatisfatórios, o servidor poderá retornar ao regime presencial.

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Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu inicialmente conteúdos para as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo. Atualmente, colabora com as editorias Turismo e Emprego & Concursos.

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