A Prefeitura de Belo Horizonte regulamentou o regime de teletrabalho (home office) para servidores públicos municipais e empregados públicos que atuam na administração direta e nas fundações municipais. As regras constam em decreto publicado nesta terça-feira (3).
A adoção do home office não é automática e depende de pedido formal do servidor, além de avaliação técnica da administração municipal.
Quem pode trabalhar em home office
De acordo com o decreto, podem solicitar o teletrabalho:
- servidores e empregados públicos com deficiência (PCDs);
- servidoras gestantes, quando houver comprovação de gestação de risco;
- servidoras lactantes, até os 12 meses de idade do bebê.
Em todos os casos, é necessário que as atividades do cargo sejam compatíveis com o trabalho remoto.
Quais atividades são elegíveis
O decreto define que o home office só pode ser concedido para funções que:
- Não envolvam atendimento direto e contínuo ao público;
- Possam ser executadas com uso de tecnologias de informação e comunicação;
- Não exijam presença física para manuseio de equipamentos, documentos ou procedimentos presenciais essenciais.
Percentual permitido de trabalho remoto
Para servidores com deficiência, o percentual da jornada em home office varia conforme o grau da deficiência, apurado por avaliação biopsicossocial feita por equipe multidisciplinar do município:
- Deficiência leve: até 50% da jornada mensal;
- Deficiência moderada: até 60% da jornada;
- Deficiência grave: até 90% da jornada.
Cabe ao gestor imediato definir a escala de trabalho presencial. Mesmo em regime remoto, o servidor pode ser convocado para atividades presenciais, desde que haja aviso com pelo menos 24 horas de antecedência.
Como funciona a avaliação
A concessão do teletrabalho depende de:
- Requerimento formal do servidor;
- Avaliação biopsicossocial, que define o grau da deficiência ou o não enquadramento como PCD.
Laudos médicos particulares podem ser apresentados como apoio, mas não substituem a avaliação oficial da administração pública. Nos casos de deficiência permanente, os laudos não têm prazo de validade.
Para gestantes e lactantes, os procedimentos específicos ainda serão detalhados em portaria da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SMPOG), seguindo critérios de equidade, proteção à saúde e inclusão funcional.
Custos e deveres do servidor
O decreto deixa claro que o teletrabalho não gera despesas adicionais para o município. A infraestrutura necessária, como computador, internet e outros recursos tecnológicos, é de responsabilidade do servidor ou empregado público, inclusive adaptações previstas em laudo de deficiência.
Entre as obrigações de quem adere ao home office estão:
- Cumprimento de metas e prazos;
- Disponibilidade durante o horário oficial de expediente;
- Uso dos canais institucionais de comunicação;
- preservação do sigilo das informações.
O desempenho será avaliado nos mesmos critérios aplicáveis aos demais servidores. Caso os resultados sejam considerados insatisfatórios, o servidor poderá retornar ao regime presencial.