Novas regras do VA e VR: veja o que muda e como isso afeta trabalhadores e empresas

A partir de fevereiro, entram em vigor mudanças importantes nas regras do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR); as mudanças começam a valer em etapas, com foco inicial na redução de custos, diz governo

Decreto que moderniza vale-alimentação e vale-refeição

As regras do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) começam a mudar a partir de fevereiro com a entrada em vigor do Decreto nº 12.712/2025, que atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As alterações atingem trabalhadores, empresas empregadoras e estabelecimentos comerciais, com impactos diretos sobre taxas, prazos de pagamento e aceitação dos cartões.

A seguir, veja o que muda, como era antes e o que passa a valer agora.

O que são as novas regras do VA e VR?

As mudanças fazem parte de uma modernização do PAT, criado há quase 50 anos. O objetivo, segundo o governo federal é reduzir distorções do mercado, dar mais transparência ao sistema e ampliar o número de estabelecimentos que aceitam os benefícios.

Durante a assinatura do decreto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que as mudanças atingem toda a cadeia do programa.

O cartão de VA ou VR vai funcionar em qualquer maquininha?

Antes:

Cada operadora tinha sua própria rede credenciada. Muitos estabelecimentos só aceitavam determinadas bandeiras, limitando o uso do benefício pelo trabalhador.

Agora:

  • O decreto cria o caminho para a interoperabilidade, ou seja, o uso de qualquer cartão de VA ou VR em qualquer maquininha.
  • A implementação será gradual: Arranjos maiores devem iniciar a abertura até maio de 2026.

    A interoperabilidade plena deve funcionar a partir de novembro de 2026.

A ampliação do prazo, de acordo com o governo, ocorre por conta da complexidade técnica do sistema.

O trabalhador pode escolher transferir seus créditos para outro cartão?

Não. A possibilidade de o trabalhador escolher livremente a operadora do benefício e transferir seus créditos para outro cartão ficou fora do decreto. O tema permanece em discussão e deve voltar à pauta após a interoperabilidade estar totalmente implementada.

O que muda para quem recebe VA ou VR?

Para o trabalhador, o valor do benefício não muda. Na prática, a expectativa é que mais estabelecimentos devem passar a aceitar VA e VR.

Não há redução do valor recebido nem cobrança adicional.

O que muda nas taxas cobradas de restaurantes e mercados?

Antes:
Não havia um teto nacional para as taxas cobradas pelas operadoras de VA e VR. Em muitos casos, restaurantes e mercados pagavam percentuais elevados para aceitar os cartões, o que afastava pequenos estabelecimentos do programa.

  • Não existia limite máximo de MDR (taxa cobrada do comerciante)
  • Na prática, as taxas variavam entre 5% e 7%, podendo ser ainda maiores em pequenos estabelecimentos ou contratos menos vantajosos

Agora:

  • A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) passa a ter limite máximo de 3,6%.
  • A tarifa de intercâmbio paga pelas operadoras às credenciadoras terá teto de 2%, sem cobranças extras.

O que muda no repasse do valor ao comerciante?

Antes:
Os prazos de repasse variavam e, em alguns casos, ultrapassavam semanas. Também eram comuns práticas como descontos financeiros antecipados, conhecidos como “rebates”.

Agora:

  • O repasse do valor das vendas deverá ocorrer em até 15 dias corridos.
  • Fica proibida qualquer prática que descaracterize o benefício como pré-pago, como descontos sobre o valor contratado.

Isso garante mais previsibilidade de caixa para restaurantes, padarias e mercados.

As empresas vão gastar mais com VA e VR?

Não. O decreto não impõe aumento de custos às empresas empregadoras nem obriga reajustes nos valores pagos aos trabalhadores.

Quem mais é impactado pelas mudanças?

As regras afetam diretamente:

  • Restaurantes, padarias e mercados, que passam a ter taxas menores e redução no prazo de repasse.
  • Pequenos comerciantes, que tendem a aderir mais ao PAT.
  • Operadoras de benefícios, que terão de se adequar aos limites e às novas exigências.

Atualmente, o PAT alcança cerca de 22 milhões de trabalhadores e mais de 327 mil empresas em todo o país.

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Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu inicialmente conteúdos para as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo. Atualmente, colabora com as editorias Turismo e Emprego & Concursos.

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