Caso você não tenha comparecido, é necessário justificar a ausência. A Justiça Eleitoral recomenda que a justificativa seja feita ainda no dia de eleição, mas eleitores e eleitoras podem justificar em até 60 dias.
Como eu justifico o voto?
Os eleitores que não conseguiram votar têm duas opções para justificar a ausência:
aplicativo e-Título - em qualquer lugar de votação na cidade em que estiver
Através do aplicativo e-Título, o eleitor pode utilizar o recurso de geolocalização que vai identificar que o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e permite, automaticamente, o registro da justificativa.
Caso o eleitor ou eleitora prefira justificar presencialmente, basta se dirigir a qualquer local de votação e preencher o requerimento de justificativa.
Mas atenção, na assinatura do requerimento, é exigido que o número do título seja informado, portanto, o candidato precisa ter o número anotado em algum lugar.
Não consegui justificar no dia da eleição, o que eu faço?
Caso não tenha conseguido justificar o voto ainda no domingo de eleição, o eleitor tem até 5 de dezembro. A justificativa após o primeiro turno pode ser feita pelos seguintes meios:
aplicativo e-Título - autoatendimento Eleitoral, no site do TSE
- sistema justifica
- atendimento presencial nos cartórios eleitorais
É obrigatório somente a apresentação de um documento que comprove o motivo alegado para a ausência, além de documento com foto.
Caso tenha justificado no dia da eleição, não é necessário comprovar o motivo da ausência.