O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, manteve entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que veta que os recursos do fundão eleitoral de um determinado partido possam ser repassados para candidatos de outras legendas.
Ao julgar uma ação proposta pelo União Brasil, Partido Liberal, Republicanos e Progressistas, o ministro manteve as regras que regem o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o Fundo Partidário.
As legendas questionavam a regra do TSE que proibia o repasse de recursos entre candidatos a cargos majoritários e proporcionais, ainda que de partidos diferentes, desde que eles estivessem coligados na disputa majoritária - a presidente ou governador, no caso. Para as quatro legendas, a regra do TSE invade a competência do Congresso Nacional, que tem a prerrogativa de legislar sobre a Lei Eleitoral. A regra não consta na Lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições.
Na decisão, Lewandowski diz que os partidos não demonstraram a “plausibilidade jurídica de sua pretensão”.
O ministro também pondera que os recursos do chamado “fundão eleitoral” são divididos conforme o tamanho da bancada do partido na Câmara dos Deputados. “não se afigurando razoável, por corolário lógico, permitir o repasse a candidatos de partidos distintos não pertencentes à mesma coligação”