O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Ministério da Educação (MEC) pode definir a abertura de cursos e vagas de graduação em Medicina por meio de editais públicos. A conclusão foi publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União.
A análise ocorreu no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub) e pela Associação Brasileira das Instituições de Educação Superior Comunitárias (Abruc).
As entidades questionavam a validade de trechos da Lei do Mais Médicos que condicionam a criação de novos cursos de Medicina em instituições privadas a um chamamento público prévio feito pelo MEC.
Até o início de fevereiro, um edital do governo federal previa a abertura de 5.900 novas vagas em universidades privadas.
No STF, as entidades argumentaram que a exigência de edital poderia ferir princípios como a livre iniciativa e a autonomia universitária, ao impedir que faculdades solicitassem autorização diretamente ao ministério.
Por maioria, os ministros entenderam que a regra é constitucional. O tribunal afirmou que não há irregularidade em exigir chamamento público com critérios técnicos antes da autorização de novos cursos.
O entendimento foi firmado em conjunto com a análise da ADC 81, que tratou do mesmo ponto da legislação.
Na prática, a decisão confirma que o MEC não é obrigado a analisar pedidos individuais fora de editais. A abertura de cursos de Medicina deverá seguir processos públicos organizados pelo governo.
Segundo o STF, a medida busca ordenar a expansão da formação médica no país com base em planejamento e critérios técnicos.
Com a decisão, o modelo previsto na Lei do Mais Médicos ganha segurança jurídica e passa a orientar a criação de novas vagas e graduações em Medicina nas instituições privadas.