Censo Escolar 2025: escolas já podem declarar dados na segunda etapa

Gestores devem informar rendimento e movimentação dos alunos pelo Sistema Educacenso até 30 de março

Gestores devem informar rendimento e movimentação dos alunos pelo Sistema Educacenso até 30 de março

As escolas de educação básica de todo o país, públicas e privadas, já podem declarar informações na segunda etapa do Censo Escolar 2025. Esta fase trata da situação dos alunos durante a primeira etapa da pesquisa.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) explica que os gestores devem informar o rendimento de cada estudante, se foi aprovado ou reprovado, e registrar possíveis movimentações, como transferência, abandono ou óbito, ao final do ano letivo de 2025.

Os dados devem ser preenchidos no Sistema Educacenso até o dia 30 de março.

Importância do Censo Escolar

O Censo Escolar é a principal pesquisa estatística da educação básica no Brasil. Os dados coletados permitem calcular indicadores como taxas de rendimento, abandono escolar e contribuem para o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), em conjunto com o desempenho no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb).

O Inep alerta que informações incorretas sobre rendimento ou movimentação podem comprometer os resultados e distorcer a realidade da escola e da rede de ensino.

Documentação necessária

Os gestores devem basear as declarações em documentos oficiais da escola, como diários de classe, fichas de matrícula, históricos escolares, controle de frequência e registros de transferência.

Esses documentos podem ser solicitados pelo Ministério da Educação (MEC), pelo Inep, pelo Ministério Público ou por órgãos de controle e fiscalização. Informações inadequadas ou omitidas podem gerar processos administrativos, civis e penais.

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Escolas novas ou que retornaram às atividades após a data de referência do Censo devem incluir os estudantes matriculados que estavam em outras unidades durante a primeira etapa.

Cronograma da segunda etapa

  • Coleta de dados: 19 de fevereiro a 30 de março de 2026
  • Disponibilização de relatórios preliminares: 31 de março de 2026
  • Retificação: 31 de março a 14 de abril de 2026

O Inep disponibiliza no site oficial um material de instruções chamado Caderno de conceitos e orientações da 2ª etapa do Censo Escolar 2025 | Situação do aluno.

Educação básica no Brasil

A educação básica é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e tem três etapas obrigatórias para crianças e adolescentes de 4 a 17 anos:

  • Educação infantil: creches e pré-escola (0 a 5 anos e 11 meses; obrigatória para 4 e 5 anos)
  • Ensino fundamental I e II: nove anos, para alunos de 6 a 14 anos
  • Ensino médio regular: três anos, para estudantes de 15 a 17 anos

Também fazem parte da educação básica os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e dos cursos de educação técnico-profissional.

Abrangência do Censo

O Censo Escolar é coordenado pelo Inep e realizado em colaboração com secretarias estaduais e municipais de Educação.

A pesquisa inclui todas as escolas públicas e privadas e abrange todas as etapas e modalidades da educação básica: ensino regular, EJA, educação profissional e tecnológica, e educação especial inclusiva para estudantes com deficiência, autismo ou altas habilidades.

Com agência Brasil

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Izabella Gomes se graduou em Jornalismo na PUC Minas. Na Itatiaia, produziu inicialmente conteúdos para as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo. Atualmente, colabora com as editorias de Educação e Saúde.

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