Mais de 700 sites e apps ilegais de streaming são bloqueados pela Justiça
Polícias civis de 11 Estados participaram da ação. Houve prisões em MG, SP, GO e BA
Mais de 700 sites e aplicativos ilegais de streaming foram bloqueados após uma ação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) em parceria com as polícias civis de 11 Estados nesta terça-feira (21). A investigação é parte da quarta edição da “Operação 404”, contra a pirataria digital, que cumpriu 30 mandados de busca e apreensão.
Os Estados envolvidos na operação foram Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Participaram, ainda, as embaixadas dos EUA e do Reino Unido. Até as 11h, 10 pessoas haviam sido presas:
duas em fragrante em Minas Gerais;
três em flagrante em São Paulo;
uma em flagrante em Goiás;
quatro em cumprimento de mandados de prisão temporária na Bahia.
Os investigados capturavam o sinal de canais fechados de televisão e os repassavam para interessados mediante o pagamento de assinatura. Esse procedimento é ilegal. Estima-se que os danos causados pelo grupo sejam de R$ 366 milhões por ano. Entre os portais bloqueados, seis eram dos EUA e 53 eram do Reino Unido.
A ação da Justiça bloqueou 266 sites e 461 aplicativos de streaming, além de perfis e páginas em redes sociais e serviços de busca. Além disso, os policiais cumpriram mandado no metaverso, local usado pelos criminosos para atrair interessados. Cerca de 65% dos aplicativos bloqueados retinham informações pessoais dos clientes.

Segundo Alessandro Barreto, coordenador do Laboratório de Operações Cibernéticas da Secretaria de Operações Integradas (Seopi), a operação era voltada para aplicativos de música. Ele conta que os dispositivos em que o download de música era feito recebiam um malware que capturava dados de transação bancária e outros.
O principal crime investigado é a violação de direito autoral. A pena inclui reclusão de dois a quatro anos e multa para quem distribui o conteúdo para obter lucro. Os consumidores, por sua vez, podem ser condenados a detenção de três meses a um ano ou multa.
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