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Entenda quando um jogador pode ser banido do futebol por manipulação

Mudança da legislação, em 2009, amenizou punição em casos mais graves, mas ainda é possível ser eliminado; veja como

Eduardo Bauermann, zagueiro do Santos, em ação contra o Newell’s Old Boys; ele é um dos suspensos pelo STJD

Em 10 de dezembro de 2009, uma mudança na legislação esportiva do Brasil acabou com a possibilidade do banimento de atletas em uma primeira condenação pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) se aceitarem vantagens ilícitas para manipular resultados em jogos de alto rendimento. A eliminação direta, agora, somente ocorre em situações nas quais o condenado tenha oferecido a propina, e não recebido.

Isso, portanto, anula a possibilidade dos suspeitos de manipularem jogos em troca de remuneração de apostadores, casos revelados em 2023 após apuração do Ministério Público de Goiás, serem eliminados do futebol se sofrerem uma primeira condenação. O banimento, nessas situações, só ocorrerá em caso de reincidência.

A extinção do artigo 275 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que previa punições como o banimento em caso de “proceder de forma atentatória à dignidade do desporto, com o fim de alterar o resultado de competição”, ocorreu após estudo de uma Comissão de Estudos Jurídicos Desportivos, criada pelo Governo Federal em 2009 e presidida pelo jurista Wladymir Camargos. A comissão entendeu que a punição perpétua, em caso de condenados primários, poderia acabar com carreiras precocemente e não dar chance ao arrependimento e nova oportunidade.

O caso do volante Rafinha, do Toledo-PR, primeiro banido na história do futebol brasileiro, em 2008, por dar entrevista sugerindo que o empate entre seu time e o Marcílio Dias-PR, pela Série C, foi combinado, foi usado como exemplo para a mudança na legislação. A Itatiaia contou a história de Rafinha.

“Em casos como este [de recebimento de vantagem por manipulação de resultados], o atleta pode ser suspenso a até 720 dias [quase dois anos]. E receber uma multa de até R$ 100 mil. Banimento, hoje em dia, só em caso de reincidência”, explicou o procurador-geral do STJD, Ronaldo Botelho Piacente. Só há o banimento na primeira condenação caso o punido seja aquele que ofereceu a vantagem, o que não é o caso dos atletas denunciados até agora no esquema de apostas descoberto em 2023.

A suspensão e a denúncia

O STJD, após pedido da procuradoria, suspendeu oito jogadores suspeitos de participarem do esquema com apostadores. Estes aliciam atletas para combinar apostas esportivas, como recebimento de cartão de cor específica em determinado jogo. São eles:

  • Eduardo Bauermann, do Santos

  • Onitlasi Junior Moraes Rodrigues, o Moraes, da Aparecidense/GO

  • Gabriel Ferreira Neris, o Gabriel Tota, do Ypiranga-RS

  • Jonathan Doin, o Paulo Miranda, do Náutico;

  • Igor Aquino da Silva, o Igor Cariús, do Sport

  • Matheus Phillipe Coutinho Gomes, ex-Sergipe;

  • Fernando Neto, do São Bernardo-SP

  • Kevin Lomónaco, do Bragantino

Dos oito jogadores suspensos pelo STJD, apenas dois não foram denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MP´-GO), responsável pela investigação. Moraes e Kevin Lomónaco fecharam um acordo com o MP e se transformaram em testemunhas do caso.

O STJD também denunciou os jogadores pelos artigos 243 e 243 A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Eles tratam sobre “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe” e “atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente”. E com as punições, em caso de condenação, de suspensão de até 720 dias e multa de até R$ 100 mil. Banimento, como explicado, só em reincidência.

Além da punição na esfera desportiva, os suspeitos podem ser condenados na esfera criminal, a até seis anos de prisão, e na área cível, caso sejam processados pelos clubes que representavam na época em que supostamente aceitaram dinheiro de apostadores. Nesse caso eles podem ser condenados a pagar indenizações milionárias.

Formado em jornalismo pela PUC-Campinas em 2000, trabalhou como repórter e editor no Diário Lance, como repórter no GE.com, Jornal da Tarde (Estadão), Portal IG, como repórter e colunista (Painel FC) na Folha de S. Paulo e manteve uma coluna no portal UOL. Cobriu in loco três Copas do Mundo, quatro Copas América, uma Olimpíada, Pan-Americano, Copa das Confederações, Mundial de Clubes, Eliminatórias e finais de diversos campeonatos.