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Motorista morto por delegado não acelerou veículo contra o policial, aponta laudo

Reportagem da Itatiaia teve acesso ao laudo da perícia da Polícia Civil

Delegado Rafael de Souza Horácio tinha alegado legítima defesa

A perícia feita pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais confirmou que o motorista de caminhão Anderson Cândido Melo não acelerou o veículo na direção do delegado Rafael de Souza Horácio. O trabalhador foi morto pelo policial com um tiro no pescoço no dia 26 de julho, em plena avenida do Contorno, região do Complexo da Lagoinha de Belo Horizonte.

A reportagem da Itatiaia teve acesso ao laudo da perícia nesta quarta-feira (14). O documento aponta que o caminhão conduzido por Anderson, de 48 anos, não sofreu aceleração nem freada brusca.

“No local, não foram verificadas, impressas no pavimento, marcas pneumáticas (frenagens, arrastamentos, derrapagens e/ou compressões). Também não foram encontrados fragmentos ou fluidos veiculares que pudessem estar relacionados ao fato”, diz o documento, contrariando a versão do delegado, que está preso.

O laudo aponta que a distância entre o caminhão e a viatura descaracterizada era de 4,5 metros.

Conclusões

Confira a íntegra da conclusão do laudo da PC:

• Durante a dinâmica do evento, ocorreu um choque entre a região frontal do veículo 02 (Cargo) e a região traseira do veículo 01 (HR-V). Entretanto, apesar dessa determinação objetiva, não foram verificados no local, elementos técnicos suficientes para definir a região exata da pista na qual ocorreu o choque entre os autos, assim como não foi possível determinar sob qual circunstância a referida colisão ocorreu.

• O veículo 02 (Cargo) trafegava com a velocidade de 31km/h quando iniciou o processo de desaceleração até a condição de imobilização. Após a imobilização, o veículo 02 (Cargo) permaneceu nessa condição, com o motor ligado, pelo intervalo de 05 segundos, ocasião em que sofreu um pequeno deslocamento (“tranco”) sem que esse tenha sido acompanhado pelo aumento da rotação do motor.

• O veículo 02 (Cargo), quando da chegada da Perícia, se encontrava com a alavanca de câmbio posicionada em primeira marcha, com o freio de estacionamento na posição “desaplicado” e com a chave inserida no cilindro de ignição, estando esse na posição “ligado”. O motor do veículo se encontrava desligado”.

Avarias anteriores

As marcas de leves batidas encontradas no carro do policial não foram produzidas pelo acidente, confirma o laudo.

“As danificações exibiam características que indicavam que o veículo 01 (HR-V) havia sofrido um choque do tipo resvaladiço. No entanto, não foram verificadas no veículo 02 (cargo) danificações que exibissem correspondência para a produção dos danos descritos na primeira”, descreve.

“Nesse laudo de vistoria foi possível visualizar, através dos anexos fotográficos, que o veículo 01 (HR-V) já exibia as danificações verificadas na região angular posterior direita. Dessa forma, foi possível concluir que as danificações verificadas na região angular posterior direita (sítio 2), não foram produzidas em decorrência do acidente em análise”, garante o laudo.

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