A mãe de um preso que morreu na cadeia após choque elétrico será indenizada pelo Distrito Federal em R$ 50 mil além de pagamento de pensão no valor de 1/3 do salário mínimo (R$440) até completar 76 anos. A decisão é da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) dessa segunda-feira (11). A decisão foi unânime.
De acordo com o processo, o preso morreu em 2020, por suicídio provocado por choque elétrico, “em razão de negligência exclusiva dos agentes do Estado.” O processo detalha que o detento usou da afiação elétrica precária do local e de recipientes alimentícios de alumínio para concluir o ato.
Durante a defesa, o Distrito Federal sustentou que a morte do detento ocorreu em situação que não poderia ser evitada pelo Estado e que a apuração em inquérito policial concluiu que não houve ação ou omissão atribuível ao DF.
Na decisão, a Justiça entendeu que o preso utilizou aparato disponibilizado e não recolhido pelo Estado para praticar o ato. “Logo, o resultado morte ocorreu por causa da precariedade das instalações e, consequentemente, da inobservância dos direitos constitucionais assegurados aos presos, dentre os quais, o de ter local digno para o seu recolhimento.”