Recuperações judiciais exigem atenção redobrada de fornecedores e credores, dizem especialistas
O avanço das recuperações judiciais no Brasil começa a provocar uma mudança na estratégia

O aumento das recuperações judiciais no Brasil tem levado empresas a rever estratégias de concessão de crédito e acompanhamento de clientes. Com 2.466 companhias em recuperação judicial ao fim de 2025, segundo o Indicador de Falências e Recuperações Judiciais da Serasa Experian, fornecedores, prestadores de serviços e demais credores precisam identificar sinais de deterioração financeira antes que a crise chegue ao Judiciário.
O número registrado no ano passado é o maior da série histórica do indicador e representa alta de 13% em relação a 2024. O cenário mostra que a recuperação judicial deixou de ser uma ocorrência excepcional e passou a fazer parte do ambiente de negócios brasileiro.
Para Marco Antonio Galera Mari, sócio-diretor da Galera Mari Advogados, com 40 anos de atuação, a gestão de crédito não deve se restringir às medidas tomadas após o surgimento da inadimplência.
“Quando o pedido de recuperação judicial é apresentado, muitas decisões que influenciam a capacidade de pagamento da empresa já foram tomadas. O credor que começa a analisar o caso somente depois da publicação do processo pode descobrir que outros agentes estão mais protegidos, possuem garantias melhores ou se movimentaram antes para preservar seus direitos”, afirma.
A recuperação judicial busca preservar empresas consideradas economicamente viáveis, mas também modifica as condições de pagamento das dívidas anteriores ao pedido. Conforme a natureza do crédito, as garantias existentes e as regras aprovadas no plano de recuperação, o pagamento pode ser postergado, sofrer descontos ou depender da capacidade futura de geração de caixa da empresa devedora.
Nesse contexto, contratos, garantias, documentos fiscais e registros das operações comerciais passam a ter importância estratégica. Falhas na documentação podem provocar divergências sobre o valor devido, a classificação do crédito ou até mesmo sua inclusão na relação de credores apresentada pela empresa em recuperação.
Segundo Gerson da Silva Oliveira, também sócio-diretor da Galera Mari Advogados, a atuação dos credores não deve começar apenas na assembleia responsável por votar o plano de recuperação.
“A recuperação judicial não é apenas uma negociação coletiva sobre descontos e prazos. Existem discussões anteriores sobre a existência do crédito, sua classificação, as garantias vinculadas e a própria viabilidade econômica da proposta apresentada. A empresa credora precisa compreender sua posição jurídica e econômica para decidir se negocia, contesta ou busca outras formas de proteção”, explica.
O crescimento dos processos também evidencia o risco de concentração dentro das cadeias produtivas. Uma companhia pode manter diferentes contratos, unidades ou operações com empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico sem perceber que toda essa exposição está vinculada a uma única fonte de pagamento. Com o pedido de recuperação judicial, essa concentração de risco tende a ficar mais evidente.
Para Marco Antonio Galera Mari, a prevenção depende de uma atuação integrada entre os setores financeiro, comercial e jurídico.
“A concessão de crédito, a definição das garantias e o acompanhamento dos pagamentos não podem funcionar como atividades isoladas. A prevenção começa antes da assinatura do contrato e continua durante toda a relação comercial. Quanto mais cedo a empresa identifica o aumento do risco, maior é sua capacidade de negociar e reduzir perdas”, avalia.
Além dos atrasos nos pagamentos, pedidos de renegociação e mudanças repentinas nos prazos, as empresas devem ficar atentas a alterações societárias, concentração de dívidas, aumento de processos judiciais e movimentações patrimoniais incompatíveis com o funcionamento habitual do cliente.
Esses sinais, isoladamente, não significam que uma empresa necessariamente entrará em recuperação judicial. No entanto, podem indicar a necessidade de revisar limites de crédito, exigir ou reforçar garantias e reavaliar condições comerciais.
Para os especialistas, o recorde de recuperações judiciais reforça uma mudança no ambiente empresarial brasileiro: a recuperação de créditos deixou de ser apenas uma resposta à inadimplência e passou a depender também das decisões tomadas durante toda a relação comercial. Nesse cenário, acompanhar a saúde financeira dos parceiros e agir preventivamente pode ser determinante para reduzir perdas caso a crise chegue ao Judiciário.
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