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Nova regra do Pix para inibir golpes entra em vigor nesta terça (1º)

A alteração é no Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado para facilitar a recuperação de valores em caso de fraudes

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Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro.
Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Começará a valer nesta terça-feira (1º) uma nova regra do Pix que visa diminuir os golpes em transações. A alteração é no Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado para facilitar a recuperação de valores em caso de fraudes.

Antes, o prazo para contestar uma devolução indevida era de 30 dias. A partir de hoje, o prazo é de 80 dias.

Segundo o Banco Central, para contestar uma fraude, é necessário, primeiro, reclamar na instituição financeira. Depois, o banco irá avaliar o caso e, caso entenda que faz parte do MED, o recebedor do Pix terá os recursos bloqueados da conta.

A avaliação tem prazo de até 7 dias. Caso seja concluído que não houve fraude, o recebedor terá os recursos desbloqueados. Se for constatada fraude, o dinheiro será devolvido integral ou parcialmente em até 96 horas. Se a devolução for feita de forma parcial, o banco do fraudador deverá realizar múltiplos bloqueios ou devoluções parciais sempre que forem creditados recursos nessa conta, até que se alcance o valor total da devolução ou 90 dias contados a partir da transação original.

A mudança foi definida na Instrução Normativa BCB Nº 766, do BC.

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Formada pela PUC Minas, Maria Fernanda Ramos é repórter das editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo na Itatiaia. Antes, passou pelo portal R7, da Record.

 

 

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