O mês de dezembro de 2025 chega ao fim com dois alertas urgentes no calendário da indústria: o encerramento do prazo para abater 50% do valor de máquinas novas no Imposto de Renda ainda neste ano e o início oficial da transição para o
Produtividade, tecnologia e Indústria 4.0
O programa de depreciação acelerada (Lei nº 14.871/2024), que impulsionou a modernização fabril ao longo do ano, tem seu prazo final de vigência neste dia 31 de dezembro de 2025.
Equipamentos adquiridos e instalados até esta data limite permitem que a empresa deduza 50% do valor do bem no IRPJ e na CSLL já no exercício de 2025, uma vantagem de caixa significativa comparada à depreciação normal de 10 anos.
Para quem correu contra o tempo, a medida visa não apenas reduzir a carga tributária imediata, mas garantir que o parque industrial inicie 2026 com maior eficiência energética e capacidade produtiva instalada.
Regulação, tributos e políticas públicas
Dezembro também marca o “pontapé inicial” da transição da Reforma Tributária, com a virada do ano inaugurando o período de adaptação dos sistemas contábeis para o novo modelo de
Especialistas alertam que, a partir deste mês, a gestão de contratos e o planejamento fiscal de 2026 já devem considerar as novas regras de creditamento e as mudanças na tributação sobre o consumo, que impactarão toda a cadeia de suprimentos.
Além disso, a definição orçamentária para o próximo ano consolida as expectativas sobre o custo da folha, exigindo atenção ao fluxo de caixa logo nas primeiras semanas de janeiro.
É pra ontem: O que o pequeno industrial pode fazer até amanhã para melhorar o rendimento da empresa
- Validar notas fiscais de máquinas: Certificar-se de que todos os equipamentos comprados recentemente tenham a Nota Fiscal emitida e a instalação concluída até 31/12 para garantir a cota de 50% da depreciação acelerada ainda no balanço de 2025.
- Reunião fiscal de emergência: Agendar com a contabilidade uma revisão dos contratos de longo prazo à luz da transição da Reforma Tributária, verificando se há cláusulas de repasse de impostos que precisam ser aditadas.
- Auditoria de ativos: Realizar um inventário rápido dos bens do ativo imobilizado adquiridos desde setembro de 2024 para assegurar que nenhum item elegível ao benefício fiscal fique fora da contabilidade deste ano.