É pra ontem! Indústria tem poucos dias para garantir desconto no IR; entenda

Empresários devem validar notas fiscais de equipamentos adquiridos até o fim de dezembro para assegurar dedução acelerada; transição da Reforma Tributária também exige atenção

Definição orçamentária para o próximo ano consolida as expectativas sobre o custo da folha

O mês de dezembro de 2025 chega ao fim com dois alertas urgentes no calendário da indústria: o encerramento do prazo para abater 50% do valor de máquinas novas no Imposto de Renda ainda neste ano e o início oficial da transição para o novo regime tributário.

Produtividade, tecnologia e Indústria 4.0

O programa de depreciação acelerada (Lei nº 14.871/2024), que impulsionou a modernização fabril ao longo do ano, tem seu prazo final de vigência neste dia 31 de dezembro de 2025.

Equipamentos adquiridos e instalados até esta data limite permitem que a empresa deduza 50% do valor do bem no IRPJ e na CSLL já no exercício de 2025, uma vantagem de caixa significativa comparada à depreciação normal de 10 anos.

Para quem correu contra o tempo, a medida visa não apenas reduzir a carga tributária imediata, mas garantir que o parque industrial inicie 2026 com maior eficiência energética e capacidade produtiva instalada.

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Dezembro também marca o “pontapé inicial” da transição da Reforma Tributária, com a virada do ano inaugurando o período de adaptação dos sistemas contábeis para o novo modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) que começará a ser implementado.

Especialistas alertam que, a partir deste mês, a gestão de contratos e o planejamento fiscal de 2026 já devem considerar as novas regras de creditamento e as mudanças na tributação sobre o consumo, que impactarão toda a cadeia de suprimentos.

Além disso, a definição orçamentária para o próximo ano consolida as expectativas sobre o custo da folha, exigindo atenção ao fluxo de caixa logo nas primeiras semanas de janeiro.

É pra ontem: O que o pequeno industrial pode fazer até amanhã para melhorar o rendimento da empresa

  • Validar notas fiscais de máquinas: Certificar-se de que todos os equipamentos comprados recentemente tenham a Nota Fiscal emitida e a instalação concluída até 31/12 para garantir a cota de 50% da depreciação acelerada ainda no balanço de 2025.
  • Reunião fiscal de emergência: Agendar com a contabilidade uma revisão dos contratos de longo prazo à luz da transição da Reforma Tributária, verificando se há cláusulas de repasse de impostos que precisam ser aditadas.
  • Auditoria de ativos: Realizar um inventário rápido dos bens do ativo imobilizado adquiridos desde setembro de 2024 para assegurar que nenhum item elegível ao benefício fiscal fique fora da contabilidade deste ano.
Amanda Alves é graduada, especialista e mestre em artes visuais pela UEMG e atua como consultora na área. Atualmente, cursa Jornalismo e escreve sobre Cultura e Indústria no portal da Itatiaia. Apaixonada por cultura pop, fotografia e cinema, Amanda é mãe do Joaquim.

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