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Embora prevista na legislação, a cobrança referente ao custo operacional do consignados em benefícios previdenciários estava suspensa desde 2022. Os valores devem ser pagos pelas instituições financeiras que firmaram Acordo de Cooperação Técnica com o INSS para operacionalizar a modalidade de crédito, incluindo a gestão, controle e segurança das operações.
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“A medida fortalece a governança, assegura o cumprimento da legislação e contribui para o equilíbrio financeiro do sistema, sem gerar qualquer prejuízo para os beneficiários da Previdência Social”, disse o INSS em Nota.
Segundo a Febraban, as instituilçoes financeiras possuem canais para o atendimento de questões ligadas ao crédito consignado. Porém, muitas vezes o aposentado procura o INSS para atendimento relacionado ao consignado e, por esse motivo, o órgão também oferece esse atendimento em seus canais.
Dessa forma, a instituição negociou o acordo entre 2023 e 2025 para debater um modelo de ressarcimento ao INSS. “O prazo para a construção do modelo foi o necessário para encontrar e acordar uma metodologia que corretamente refletisse a aferição dos custos desse atendimento pelo INSS”, disse a Febraban.
“Com o novo modelo, o ressarcimento ao INSS será repassado pelas instituições financeiras ofertantes do produto diretamente e o rateio será de acordo com a participação da carteira de consignado INSS de cada instituição”, completou.