Imposto de Renda 2026: quem recebe a restituição primeiro?
Quem declara primeiro pode ser enquadrado no primeiro lote, mas existem outros critérios de prioridade

Os contribuintes que já declararam o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2026 podem receber a restituição já no primeiro lote, previsto para ser pago pela Receita Federal no dia 29 de maio. Neste ano, a expectativa do Fisco é receber 44 milhões de declarações.
Segundo a Receita, a previsão é que 80% dos contribuintes que têm direito à restituição recebam os valores até o dia 30 de junho. “A maior agilidade no processamento possibilitará a redução da quantidade de lotes este ano, que passaram de cinco para quatro”, informou.
Até as 8h desta segunda-feira (30), 5,2 milhões de declarações já foram entregues, com um ritmo superior ao do ano passado. Ainda de acordo com o Fisco, o principal motivo para isso foi a disponibilidade da declaração pré-preenchida desde o primeiro dia de entrega dos contribuintes. Mais de 60% utilizaram essa ferramenta.
A data limite para envio da declaração para se enquadrar no primeiro lote da restituição é 10 de maio. Apesar disso, existem outros critérios que definem a ordem de prioridade para o pagamento, sendo que a consulta deve ser liberada somente uma semana antes da data efetiva de depósito.
Veja os critérios de prioridade
- Idade igual ou superior a 80 anos;
- Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
- Quem utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
- Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix; e
- Demais contribuintes
Calendário da restituição
- Primeiro lote: 29/05
- Segundo lote: 30/06
- Terceiro lote: 31/07
- Quarto lote: 31/8
Quem deve declarar?
Para o calendário fiscal houve um aumento nos rendimentos tributáveis de declaração obrigatória. Neste ano, devem declarar os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 35.584, valor superior ao limite anterior de R$ 33.888. Também deve declarar quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
As regras de obrigatoriedade foram publicadas na Instrução Normativa nº 2.312, no Diário Oficial da União. Outras situações exigem atenção do contribuinte, como rendimentos isentos, ganhos de capital com vendas de bens e operações em mercados de capitais. Cabe lembrar que a declaração é referente ao ano-calendário de 2025.
Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.



