Lucros do FGTS em análise: R$ 13 bilhões estão em jogo; saiba quem pode receber
Distribuição de resultados é uma iniciativa criada em 2016 que visa incrementar a rentabilidade básica anual (TR + 3% a.a.) das contas de FGTS

O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) decide nesta terça-feira (28) sobre a distribuição de cerca de R$ 13 bilhões em lucros do fundo. Caso a medida seja aprovada, aproximadamente 138 milhões de trabalhadores devem ser beneficiados em todo o país.
Se a proposta for deferida, a Caixa Econômica Federal depositará automaticamente os valores nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia, sem que os trabalhadores necessitem fazer qualquer solicitação. O prazo para a distribuição de resultados do FGTS, referente ao exercício de 2025, é até 31 de agosto deste ano.
A distribuição dos resultados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço tornou-se uma prática recorrente nos últimos anos. Em 2025, foram repassados R$ 12,9 bilhões aos cotistas, enquanto no ano anterior, a distribuição somou R$ 15,2 bilhões. O governo deve distribuir R$ 13 bilhões, conforme o conselho irá deliberar.
Terão direito à distribuição os trabalhadores que possuíam saldo em contas ativas ou inativas até 31 de dezembro de 2025. O valor a ser recebido varia conforme o montante existente na conta até o último dia do ano passado. Não há um valor fixo para todos os beneficiários.
Para estimar o crédito, o saldo registrado no fim de 2025 deve ser multiplicado pelo índice de 0,01868341, conforme a proposta apresentada ao conselho curador.
Os recursos podem ser sacados em situações específicas previstas na Lei 8.036/90, como para aquisição da casa própria, em casos de calamidade e doenças graves, ou em rescisões de contrato sem justa causa, entre outros. O valor recebido não integra a base de cálculo da multa rescisória caso o trabalhador seja demitido sem justa causa.
A distribuição de resultados é uma iniciativa criada em 2016 que visa incrementar a rentabilidade básica anual (TR + 3% a.a.) das contas de FGTS. Isso ocorre por meio da distribuição de parte do lucro dos investimentos do fundo. O percentual do lucro a ser distribuído é definido pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) e a medida está prevista na Lei nº 13.446/17.
A distribuição é realizada de acordo com o saldo das contas dos trabalhadores no dia 31 de dezembro do ano em que o resultado foi auferido. A atual distribuição, que ocorre em 2026, levará em conta, portanto, o saldo do último dia de 2025. É importante ressaltar que, caso o empregador não tenha depositado os valores devidos até o último dia de 2025, eles não entrarão no cálculo do valor a ser depositado na conta do trabalhador.
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