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Caixa paga sétima parcela do Bolsa Família de julho nesta terça; veja valores

São elegíveis ao programa as famílias inscritas no CadÚnico e que possuem uma renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 218,00

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Além do benefício mínimo de R$ 600, há pagamento de adicionais
Além do benefício mínimo de R$ 600, há pagamento de adicionais • Marcelo Camargo (Agência Brasil) | Reprodução

A Caixa Econômica Federal paga nesta terça-feira (28) a sétima parcela do Bolsa Família de julho, de acordo com a ordem de depósito do calendário aprovado pelo governo federal. Dessa vez, serão contemplados os beneficiários que possuem um Número de Identificação Social (NIS) com o final 7.

Os pagamentos ocorrem desde o dia 20 de julho, seguindo a ordem do NIS partindo do final 1. Nessa segunda-feira (26), por exemplo, receberam o pagamento os beneficiários com o NIS 27. O calendário será encerrado no dia 31 de julho para os benefíciarios com o final 0 no número de identificação social. Neste mês, o valor médio do benefício está em R$ 679,19.

Moradores de 175 municípios de seis estados receberam o crédito no último dia 20, em razão do pagamento unificado que beneficiou localidades em situação de emergência ou calamidade pública. Os estados contemplados foram o Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.

Veja o calendário do Bolsa Família

  • NIS final 8 - 29/7
  • NIS final 9 - 30/7
  • NIS final 0 - 31/7

Saiba quem recebe

São elegíveis ao programa as famílias inscritas no Cadastro Único da União (CadÚnico) e que possuem uma renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 218,00. O cálculo é feito somando a renda total da família e dividindo pelo número de integrantes. Se o valor ficar abaixo do limite, a família pode ser incluída no programa.

Tipos de benefícios

  • Benefício de Renda de Cidadania, no valor de R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais) por integrante, destinado a todas as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
  • Benefício Complementar, destinado às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família cuja soma dos valores relativos aos benefícios financeiros de que trata o inciso I seja inferior a R$ 600,00 (seiscentos reais), que será calculado pela diferença entre este valor e a referida soma;
  • Benefício Primeira Infância, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por criança, destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição, crianças com idade entre zero e sete anos incompletos;
  • Benefício Variável Familiar, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição:
    • a) gestantes;
    • b) crianças com idade entre sete anos e doze anos incompletos;
    • c) adolescentes, com idade entre doze anos e dezoito anos incompletos.
    • d) nutriz, crianças de até 6 (seis) meses de idade.
  • Benefício Extraordinário de Transição, destinado exclusivamente às famílias que constarem como beneficiárias do Programa Auxílio Brasil em 02/03/2023, que será calculado pela diferença entre o valor recebido pela família em maio de 2023 e o que vier a receber em junho de 2023.
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Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.

 

 

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