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Funcionamento do comércio em BH nesta sexta-feira (3) da Paixão causa impasse

Abertura do comércio em Belo Horizonte durante o feriado nacional causou impasse entre entidades representativas

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Fecomércio-MG afirma que não há acordo coletivo que permite o funcionamento do comércio neste feriado
Fecomércio-MG afirma que não há acordo coletivo que permite o funcionamento do comércio neste feriado • PBH/ASSCOM

O funcionamento do comércio em Belo Horizonte nesta sexta-feira (3) da Paixão de Cristo causou um impasse entre as entidades representativas dos lojistas, gerando incerteza sobre a possibilidade de abertura das empresas no feriado nacional.

Enquanto a Federação do Comércio de Minas Gerais (Fecomércio-MG) afirma que ainda não foi firmada a convenção Coletiva de Trabalho do biênio 2026/2027, que autoriza o funcionamento durante os feriados, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH) diz que os lojistas poderão abrir desde que realizem a compensação dos empregados.

Segundo a nota da Fecomércio-MG, o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte e Região (Sindilojas-BH), é a representante legítima do varejo belo-horizontino ao responder por mais de 45 mil empresas da capital mineira.

Nesse caso, sem uma convenção coletiva firmada entre o sindicato patronal e o Sindicato dos Comerciários de BH e Região (SECBH), representante dos trabalhadores, o funcionamento das lojas nos feriados não está regulamentado.

“Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é o único instrumento normativo que autoriza a convocação de empregados para o trabalho em dias de feriado, conforme art. 6⁰-A da Lei 10.101/2000 (alterada pela Lei 11.603/2007). O Sindilojas-BH permanece empenhado nas negociações e manterá seus representados devidamente informados”, diz a nota da Fecomércio-MG.

Já a CDL-BH afirma que sua orientação está pautada no compromisso institucional da entidade em "buscar o melhor cenário para empresários, empregadores e consumidores". A entidade ressalta que seu posicionamento está fundamentado na legislação trabalhista e por portarias do Ministério do Trabalho e Emprego.

"Diante da inexistência de norma coletiva da categoria que imponha proibições, prevalece a liberdade de funcionamento estabelecida na esfera federal. A defesa desta abertura visa proteger de forma ampla o setor de comércio e serviços — responsável por cerca de 80% dos empregos e 72% do PIB de Belo Horizonte — impedindo que o município seja prejudicado pelo deslocamento de consumidores para cidades vizinhas", disse.

Nesse caso, a CDL também orienta os empregadores a cumprirem integralmente os direitos trabalhistas, garantindo ao empregado o pagamento da remuneração em dobro pelo dia trabalhado ou a concessão de uma folga compensatória.

 

Veja a nota da CDL-BH

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), em seu papel de defensora da livre iniciativa e do desenvolvimento da capital, vem detalhar seu posicionamento jurídico sobre o funcionamento do comércio no feriado de 3 de abril de 2026.

Esta orientação pauta-se no compromisso institucional da entidade em buscar o melhor cenário para empresários, empregados e consumidores, compreendendo que a atividade comercial é o motor que sustenta a economia e a geração de renda em nossa cidade.

A CDL/BH reafirma que a utilização da mão de obra dos empregados nesta data está plenamente amparada pela legislação trabalhista vigente, especificamente pelos artigos 68 a 70 da CLT, e fundamentada na autorização permanente estabelecida pelo Anexo IV da Portaria MTE nº 671/2021.

É fundamental destacar que, em decorrência da recente Portaria MTE nº 356/2026, a eficácia jurídica desta permissão foi mantida, uma vez que as restrições que exigiriam convenção coletiva tiveram sua vigência postergada.

Assim, diante da inexistência de norma coletiva da categoria que imponha proibições, prevalece a liberdade de funcionamento estabelecida na esfera federal.

A defesa desta abertura visa proteger de forma ampla o setor de comércio e serviços — responsável por cerca de 80% dos empregos e 72% do PIB de Belo Horizonte — impedindo que o município seja prejudicado pelo deslocamento de consumidores para cidades vizinhas, como Contagem, onde a abertura já está confirmada.

Ao garantir a manutenção das atividades, a CDL/BH busca evitar que a economia da capital sofra retrocessos, assegurando também o sustento do comércio de bairro, que depende diretamente dessas datas para manter seu faturamento e viabilidade.

O lojista que optar pelo funcionamento deverá, contudo, assegurar o cumprimento integral dos direitos trabalhistas, garantindo ao empregado o pagamento da remuneração em dobro pelo dia trabalhado ou a concessão de uma folga compensatória, desde que esta não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado.

Para mais informações, o Departamento Jurídico da CDL/BH permanece à disposição através do site www.cdlbh.com.br, pelo telefone (31) 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br.

 

Veja a nota da Fecomércio-MG

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais-Fecomércio MG, com fundamento nas prerrogativas legais que lhe foram atribuídas e em cumprimento ao seu objetivo estatutário e legal de representar e defender a categoria econômica do Comércio de Bens, Serviços e Turismo no Estado de Minas Gerais, bem como os interesses dos Sindicatos a ela filiados, em amplo e irrestrito apoio ao Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte e Região – SINDILOJAS-BH e suas mais de 45 (quarenta e cinco) mil empresas representadas, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis, há mais de 88 (oitenta e oito) anos é a ÚNICA e LEGÍTIMA representante do Comércio Lojista de Belo Horizonte, esclarece que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é o único instrumento normativo que autoriza a convocação de empregados para o trabalho em dias de feriado, conforme art. 6⁰-A da Lei 10.101/2000 (alterada pela Lei 11.603/2007).

Diante disso, informamos que, em razão de não ter sido firmada, até a presente data, a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 entre o SINDILOJAS BH e o SECBH e Região, as empresas NÃO estão autorizadas a convocar empregados para laborar no próximo feriado, dia 03/04 (Sexta-feira da Paixão).

O SINDILOJAS-BH permanece empenhado nas negociações e manterá seus representados devidamente informados.

A FECOMÉRCIO MG afirma, categoricamente, que a nota emitida pela CDL/BH nos órgãos de imprensa está completamente equivocada e manifestamente infundada, induzindo todo o comércio Lojista ao erro!

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Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.