FGC ainda tem R$ 2,2 bilhões disponíveis para credores do Master
Clientes do Banco Master e Will Bank ainda possuem os maiores valores disponíveis para sacar

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ainda possui cerca de R$ 2,2 bilhões em garantias que não foram solicitados pelos credores do Banco Master, Will Bank e Banco Pleno, todos liquidados pelo Banco Central em meio ao caso do banqueiro Daniel Vorcaro. Ao todo, ainda são 117 mil investidores com valores a receber.
Ao todo, o FGC desembolsou aproximadamente R$ 49,4 bilhões para pagar os clientes do Master que estavam cobertos pelo fundo. Esse é o maior rombo causado pela liquidação extrajudicial de um conglomerado financeiro na história do fundo.
O maior montante foi destinado ao conglomerado Master, que inclui o banco principal de Vorcaro, o Master de Investimento e o Letsbank. Somente nessas instituições, o FGC já teve que pagar R$ 39,7 bilhões para 915 mil clientes do grupo, o equivalente a 97,87% do valor previsto pelo fundo. Restam ainda R$ 864 milhões.
No caso do Will Bank, braço digital do conglomerado do Master, os pagamentos somaram R$ 5,4 bilhões, sendo R$ 5,3 bilhões para clientes com valores acima de R$ 1 mil, enquanto R$ 128 milhões atenderam clientes com valores menores a receber. O montante desembolsado corresponde a quase 90% do total esperado. Ainda restam R$ 844 milhões.
Já no caso do Banco Pleno, foram pagos R$ 4,3 bilhões para 132 mil credores. Para o restante dos clientes com direito ao ressarcimento, ainda restam aproximadamente R$ 513 milhões.
O FGC é uma associação privada, sem fins lucrativos, que integra o SFN como forma de prevenir crises bancárias sistêmicas e proteger os depositantes há 30 anos. O fundo garante valores em contas correntes, poupanças, e títulos de renda fixa no limite de até R$ 250 mil por depositante/investidor (CPF ou CNPJ), e instituição financeira associada ou conglomerado financeiro liquidado.
São objeto da garantia ordinária os seguintes créditos:
- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio, que compreendem os valores depositados em conta corrente;
- Depósitos de poupança;
- Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, que também podem ser conhecidos como CDB (Certificado de Depósito Bancário) ou RDB (Recibo de Depósito Bancário);
- Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
- Letras de Câmbio e Letras Hipotecárias, também chamadas de LCs e LHs;
- Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio, conhecidas como LCIs e LCAs;
- Letras de Crédito do Desenvolvimento, conhecidas como LCDs;
- Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.
Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.



